# Registro público: STJ — 2062204

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-12
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20cbae8c0fd95226d69e831b6ced6917d9d143e26c3abf5adc6671493c1bdecf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS
MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC. ART. 406 DO CC.
ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO DO MANDATO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO
PREJUDICIAL. RENÚNCIA DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO
CONTRATUAL. ABUSO DE PODER. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos do art. 406 do Código Civil, o percentual dos juros
moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC,
vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de correção
monetária.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, ficou consignado que o advogado celebrou acordo
prejudicial ao cliente, por meio do qual renunciou a crédito
consolidado em sentença transitada em julgado, em virtude de ajuste
espúrio realizado com a parte contrária.
- **Item 4 (texto oficial):** A responsabilidade pelos danos decorrentes do abuso de poder pelo
mandatário decorre da violação dos deveres subjacentes à relação
jurídica  contratual entre o advogado e o assistido.
- **Item 5 (texto oficial):** Esta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de
indenização por danos decorrentes de responsabilidade contratual, os
juros moratórios fluem a partir da citação tanto para os danos
morais quanto para os materiais.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUROS
MORATÓRIOS. TAXA LEGAL. APLICAÇÃO DA SELIC. ART. 406 DO CC.
ADVOGADO. DESCUMPRIMENTO DO MANDATO. CELEBRAÇÃO DE ACORDO
PREJUDICIAL. RENÚNCIA DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL. RELAÇÃO
CONTRATUAL. ABUSO DE PODER. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL.
CITAÇÃO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a
controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à
hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Nos termos do art. 406 do Código Civil, o percentual dos juros
moratórios deve ser calculado segundo a variação da Taxa SELIC,
vedada a sua incidência cumulativa com outro índice de correção
monetária.
3. No caso concreto, ficou consignado que o advogado celebrou acordo
prejudicial ao cliente, por meio do qual renunciou a crédito
consolidado em sentença transitada em julgado, em virtude de ajuste
espúrio realizado com a parte contrária.
4. A responsabilidade pelos danos decorrentes do abuso de poder pelo
mandatário decorre da violação dos deveres subjacentes à relação
jurídica  contratual entre o advogado e o assistido.
5. Esta Corte firmou o entendimento de que, em se tratando de
indenização por danos decorrentes de responsabilidade contratual, os
juros moratórios fluem a partir da citação tanto para os danos
morais quanto para os materiais.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JUROS MORATÓRIOS - TAXA SELIC)
   STJ - <<REsp 2175700>>-SP, <<REsp 2194074>>-SC,
         <<AgInt no REsp 1792993>>-RJ,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1615837>>-MS,
         <<REsp 1111117>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 176)
(RELAÇÃO CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - CITAÇÃO)
   STJ - <<REsp 1750570>>-RS, <<REsp 1403005>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00405 ART:00406

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art405)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art406)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2111053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/128873/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2733212](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102491/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 1950516](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22909/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art405, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art406
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Juros remuneratórios e moratórios: a diferença na dívida bancária](https://wikijuridica.com.br/bancario/juros-remuneratorios-x-moratorios/) — Citação da mesma norma
- [Dívida entre empresas sem cláusula: juros e correção aplicáveis](https://wikijuridica.com.br/empresarial/juros-correcao-divida-entre-empresas-sem-clausula/) — Citação da mesma norma
- [Quanto de multa e juros o condomínio pode cobrar?](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/juros-multa-cota-atrasada/) — Citação da mesma norma
- [Aluguel atrasado: quanto de multa e juros o contrato pode cobrar](https://wikijuridica.com.br/imobiliario/multa-juros-aluguel-atrasado/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.919.213 do STJ: juros de mora e taxa legal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1919213/) — Citação da mesma norma
