# Registro público: STJ — 2208621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8a4e1a71809f0dd639beaee7551e6eeee2a58de9aa0374e062f88312e1766fcb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR.
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. ALEGADAS: FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA;
SUCESSÃO OU CRIAÇÃO DE EMPRESA PELO EXECUTADO; UTILIZAÇÃO DE
DECISÃO TRABALHISTA COM EFEITO VINCULATIVO; AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS
ESPECÍFICOS DE FATO E DE DIREITO SOBRE O ABUSO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA (CC/2002, ART. 50); CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DE
IRRELEVÂNCIA DA PROVA E UTILIZAÇÃO DELA COMO PONTO CENTRAL DA
DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OMISSÃO NO JULGADO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC
CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Trata-se de recurso especial interposto por empresa inserida no
polo passivo de execução de título extrajudicial, em razão de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinada com
base em suposta confusão patrimonial e sucessão fraudulenta de
empresas integrantes de grupo familiar.
- **Item 2 (texto oficial):** O objetivo recursal é definir se (i) o acórdão recorrido incorreu
em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de
declaração sem apreciar pontos essenciais; (ii) houve violação ao
contraditório e à ampla defesa pela utilização de prova emprestada
sem prévia intimação para manifestação; (iii) a fundamentação
judicial foi suficiente para justificar a desconsideração inversa da
personalidade jurídica.
- **Item 3 (texto oficial):** A negativa de prestação jurisdicional se configura quando o
Tribunal de origem omite-se quanto a análise de fundamentos
relevantes.
- **Item 4 (texto oficial):** O acórdão recorrido limitou-se a repetir fundamentos genéricos,
sem enfrentar de forma suficiente as alegações da recorrente,
notadamente quanto a ausência de intimação específica prévia para
manifestação sobre documentos novos juntados aos autos; criação e/ou
sucessão de empresas pelo executado; ausência de abordagem sobre a
eficácia vinculativa ou não da decisão trabalhista como fundamento
no juízo cível; fundamentos de fato e de direito específicos à
aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade
jurídica, o que compromete a regularidade da decisão.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno
dos autos ao Tribunal estadual.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA MAIOR.
UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. ALEGADAS: FALTA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA;
SUCESSÃO OU CRIAÇÃO DE EMPRESA PELO EXECUTADO; UTILIZAÇÃO DE
DECISÃO TRABALHISTA COM EFEITO VINCULATIVO; AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS
ESPECÍFICOS DE FATO E DE DIREITO SOBRE O ABUSO DE PERSONALIDADE
JURÍDICA (CC/2002, ART. 50); CONTRADIÇÃO NO RECONHECIMENTO DE
IRRELEVÂNCIA DA PROVA E UTILIZAÇÃO DELA COMO PONTO CENTRAL DA
DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. OMISSÃO NO JULGADO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC
CONFIGURADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Trata-se de recurso especial interposto por empresa inserida no
polo passivo de execução de título extrajudicial, em razão de
desconsideração inversa da personalidade jurídica, determinada com
base em suposta confusão patrimonial e sucessão fraudulenta de
empresas integrantes de grupo familiar.
2. O objetivo recursal é definir se (i) o acórdão recorrido incorreu
em negativa de prestação jurisdicional ao rejeitar os embargos de
declaração sem apreciar pontos essenciais; (ii) houve violação ao
contraditório e à ampla defesa pela utilização de prova emprestada
sem prévia intimação para manifestação; (iii) a fundamentação
judicial foi suficiente para justificar a desconsideração inversa da
personalidade jurídica.
3. A negativa de prestação jurisdicional se configura quando o
Tribunal de origem omite-se quanto a análise de fundamentos
relevantes.
4. O acórdão recorrido limitou-se a repetir fundamentos genéricos,
sem enfrentar de forma suficiente as alegações da recorrente,
notadamente quanto a ausência de intimação específica prévia para
manifestação sobre documentos novos juntados aos autos; criação e/ou
sucessão de empresas pelo executado; ausência de abordagem sobre a
eficácia vinculativa ou não da decisão trabalhista como fundamento
no juízo cível; fundamentos de fato e de direito específicos à
aplicação da Teoria Maior da desconsideração da personalidade
jurídica, o que compromete a regularidade da decisão.
5. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno
dos autos ao Tribunal estadual.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO RELEVANTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1932995>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2079487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2840656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98664/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1751823](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98600/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 8a4e1a71809f0dd639beaee7551e6eeee2a58de9aa0374e062f88312e1766fcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Desconsideração inversa: quando a empresa paga dívida do sócio](https://wikijuridica.com.br/empresarial/desconsideracao-inversa-personalidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A desconsideração clássica atinge o sócio por dívida da empresa. A desconsideração inversa faz o caminho oposto: alcança o patrimônio da empresa para responder por uma dívida pessoal do sócio, quando ele usa a sociedade como esconderijo de bens para não pagar credores particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** desconsideracao, inversa
- **SHA-256 do HTML autoral:** a25669e36924362d0cd43665129ae5ddf8d4a14b2a329ef2b7a4205c5816b929
- **SHA-256 do registro documental:** 8a4e1a71809f0dd639beaee7551e6eeee2a58de9aa0374e062f88312e1766fcb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fdesconsideracao-inversa-personalidade%2F)

