# Registro público: STJ — 1822309

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-19
- **Publicação:** 2025-05-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95382/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95382.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f70a66f7a1e578c451eef9cf22f37531c5506f5a7cbe27a97ddb09da8e873ba1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE
CONTAS. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. PRECEDENTES. PRETENSÃO
DE PREVALECIMENTO DO LAUDO ELABORADO PELO ASSISTENTE TÉCNICO SOBRE O
LAUDO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O reconhecimento de crédito em favor do autor na segunda fase da
ação de prestação de contas não configura julgamento ultra ou extra
petita, pois é desdobramento natural da ação, conforme interpretação
lógico-sistemática do pedido inicial.
- **Item 2 (texto oficial):** O ordenamento jurídico pátrio estabelece a liberdade ao julgador
na avaliação e valoração das provas apresentadas, desde que
apresente, motivadamente, suas razões de decidir, tal como na
hipótese.
- **Item 3 (texto oficial):** A lide foi decidida em consonância com o livre convencimento
motivado, tendo a Corte estadual concluído que a prova produzida
unilateralmente pela parte, favorecendo-a, não deveria ter maior
valor do que a prova produzida pelo perito oficial que obteve
valores razoáveis e imparciais.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se evidenciou dissídio jurisprudencial, pois as
circunstâncias fáticas dos casos comparados são distintas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PRESTAÇÃO DE
CONTAS. JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA.
INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO. PRECEDENTES. PRETENSÃO
DE PREVALECIMENTO DO LAUDO ELABORADO PELO ASSISTENTE TÉCNICO SOBRE O
LAUDO OFICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO
MOTIVADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE
SIMILITUDE FÁTICA.
1. O reconhecimento de crédito em favor do autor na segunda fase da
ação de prestação de contas não configura julgamento ultra ou extra
petita, pois é desdobramento natural da ação, conforme interpretação
lógico-sistemática do pedido inicial.
2. O ordenamento jurídico pátrio estabelece a liberdade ao julgador
na avaliação e valoração das provas apresentadas, desde que
apresente, motivadamente, suas razões de decidir, tal como na
hipótese.
3. A lide foi decidida em consonância com o livre convencimento
motivado, tendo a Corte estadual concluído que a prova produzida
unilateralmente pela parte, favorecendo-a, não deveria ter maior
valor do que a prova produzida pelo perito oficial que obteve
valores razoáveis e imparciais.
4. Não se evidenciou dissídio jurisprudencial, pois as
circunstâncias fáticas dos casos comparados são distintas.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
