# Registro público: STJ — 2586113

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-26
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95388/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95388.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 010c148bcbf7228a20e3442aa544ed1eb9168c6c12218a837cb6761d4eec2397

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. HASTA PÚBLICA.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que,
com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela
legitimidade ativa da exequente e entenderam não estarem presentes
os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade do
bem de família, exige o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº
7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO. IMÓVEL. LEGITIMIDADE ATIVA. HASTA PÚBLICA.
IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever a conclusão dos magistrados de origem, que,
com base nas provas produzidas nos autos, concluíram pela
legitimidade ativa da exequente e entenderam não estarem presentes
os requisitos legais para o reconhecimento da impenhorabilidade do
bem de família, exige o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº
7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
