{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9539,"origem":"stj","sha256_origem":"034851add3f9a74fae7f0e613a6efcfef53afed0c3388e51e2a54fa5ff6da27c","registro_original":{"id_fonte":"000823071","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1971770","numero_registro":"202103557962","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.\nINDEFERIMENTO. CDA. SUBSTITUIÇÃO ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA.\nPOSSIBILIDADE.\nI - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por Ota\nIndústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Ltda. contra decisão que,\nnos autos da execução fiscal ajuizada pela União, indeferiu a\nexceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi\nmantida. Esta Corte negou provimento ao recurso especial.\nII - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no\nsentido de que a Fazenda Pública pode substituir a certidão de\ndívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se\ntratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação\ndo sujeito passivo da execução (Súmula n. 392/STJ).\nIII - Verifica-se que a decisão proferida pelo Tribunal de origem,\nde que a possibilidade dada à fazenda pública para substituir as\nCDAs foi ultimada antes da prolação da sentença e supriu de forma\nlegal a ausência dos artigos de lei que as embasaram, vai ao\nencontro da jurisprudência do STJ. Confiram-se: (REsp 1.816.779/SP,\nrelator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em\n27/8/2019, DJe 11/10/2019 e REsp 1.045.472/BA, relator Ministro Luiz\nFux, Primeira Seção, julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009.)\nIV - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell\nMarques e Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:392"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000392"],"jurisprudencia_citada":"(FAZENDA PÚBLICA - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA - SUBSTITUIÇÃO ANTES DA\nPROLAÇÃO DA SENTENÇA - POSSIBILIDADE)\n   STJ - <<REsp 1816779>>-SP,\n         <<REsp 1045472>>-BA (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 166)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/0ae5f6e3-9d94-48da-988d-4cd5e833b90d/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"bc8929fbc0d90d926f033bf14bf74968459d8f9c84a59e7eed86eb37cb54fbe0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
