{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95392,"origem":"stj","sha256_origem":"8d2dddc44b9de071beab2f12b77a4c1a773c3f6eb967a13011fae562e6291356","registro_original":{"id_fonte":"000912607","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2073358","numero_registro":"202301589272","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-05-26","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO  NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. TEMA Nº 1.255/STF.\nDESNECESSIDADE. CARÁTER INFRINGENTE. EXCEPCIONALIDADE. DECISÃO\nTORNADA SEM EFEITO PARA O JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REGRA GERAL OBRIGATÓRIA\n(ART. 85, § 2º, DO CPC). BASE DE CÁLCULO. LIMITES LEGAIS. REGRA\nGERAL SUBSIDIÁRIA (ART. 85, § 8º, DO CPC).\n1. Admite-se que os embargos, ordinariamente integrativos, tenham\nefeitos infringentes, desde que constatada a presença de um dos\nvícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil cuja correção\nimporte alterar a conclusão do julgado.\n2. O Supremo Tribunal Federal na apreciação da Questão de Ordem no\nRE n. 1.412.069, entendeu que o Tema nº 1.255 está, atualmente,\nrestrito à fixação de honorários advocatícios devidos pela Fazenda\nPública, razão pela qual deve ser tornada sem efeito a decisão que\ndeterminou a baixa dos autos.\n3. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Recurso\nEspecial nº 1.746.072/PR, decidiu que o § 2º do artigo 85 do Código\nde Processo Civil constitui a regra geral, de aplicação obrigatória,\nno sentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem\nser fixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por\ncento) sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou\ndo valor atualizado da causa. Já o § 8º do artigo 85 do Código de\nProcesso Civil transmite regra de aplicação subsidiária que permite\na fixação dos honorários sucumbenciais por equidade.\n4. A Corte Especial concluiu o julgamento do Tema nº 1.076 dos\nrecursos repetitivos e decidiu ser obrigatória a observância dos\npercentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do Código de\nProcesso Civil - a depender da presença da Fazenda Pública na lide\n-, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor (a) da\ncondenação ou (b) do proveito econômico ou (c) do valor atualizado\nda causa. Apenas se admite o arbitramento por equidade quando,\nhavendo ou não condenação (a) o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório ou (b) o valor da causa for\nmuito baixo.\n5. Na hipótese, os honorários advocatícios devem observar a regra\ngeral do art. 85, § 2º, do CPC, estando correta a sua fixação em 10%\n(dez por cento) sobre o valor atualizado do débito.\n6. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes para\nnegar provimento ao agravo interno.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c1f372d2-e35f-4dc0-b8f1-30a3cd98bf9b/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c08fcbceed38ebd78e13a552f10d87504dc6f4530bd943df5031f3c22d2f1d95","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
