# Registro público: STJ — 1991136

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ae24a9a6f9f76dd680114094b997bd9df9982aa68b85a19eb5c6edce68183390

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIAS SUB JUDICE.
COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RESPECTIVA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A homologação de acordo firmado entre as partes pode restringir
seus efeitos à controvérsia objeto da demanda em que proferida a
decisão homologatória quando as demais questões objeto da avença
estão sendo discutidas em processos diversos, em trâmite por juízos
distintos.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 515, § 2º, do CPC/2015 dispõe que "[a] autocomposição
judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre
relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo". Nesse
contexto, a transação que versa sobre relações jurídicas sub judice
deve ser homologada pelo juízo no qual tramita a respectiva ação
judicial.
2.1. No caso concreto, as partes estipularam que o termo de acordo
seria juntado em cada um dos processos, requerendo ao respectivo
juízo a homologação da avença por meio de petição elaborada de forma
conjunta pelos procuradores das partes, na qual seria requerida a
extinção das demandas com a resolução do mérito, bem assim a
desistência de eventuais recursos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ACORDO. DECISÃO
HOMOLOGATÓRIA. LIMITAÇÃO. POSSIBILIDADE. CONTROVÉRSIAS SUB JUDICE.
COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RESPECTIVA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA.
1. A homologação de acordo firmado entre as partes pode restringir
seus efeitos à controvérsia objeto da demanda em que proferida a
decisão homologatória quando as demais questões objeto da avença
estão sendo discutidas em processos diversos, em trâmite por juízos
distintos.
2. O art. 515, § 2º, do CPC/2015 dispõe que "[a] autocomposição
judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre
relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo". Nesse
contexto, a transação que versa sobre relações jurídicas sub judice
deve ser homologada pelo juízo no qual tramita a respectiva ação
judicial.
2.1. No caso concreto, as partes estipularam que o termo de acordo
seria juntado em cada um dos processos, requerendo ao respectivo
juízo a homologação da avença por meio de petição elaborada de forma
conjunta pelos procuradores das partes, na qual seria requerida a
extinção das demandas com a resolução do mérito, bem assim a
desistência de eventuais recursos.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, após o voto-vista do Ministro Marco Buzzi acompanhando
o relator, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno de
ADRIANA GONCALVES GUIMARAES DA CUNHA, nos termos do voto do relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi (voto-vista), João Otávio de Noronha
(Presidente), Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515_par2

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00515 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art515_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art515_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
