{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95400,"origem":"stj","sha256_origem":"460f48696417b18fbee61994d1be5f34ffa919624bd050e7c6903892d68ac4e1","registro_original":{"id_fonte":"000908687","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2427807","numero_registro":"202302488184","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO\nNOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRADIÇÃO EM DECISÃO JUDICIAL. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS\nINFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra decisão que\ndeu provimento ao agravo interno para conhecer do agravo e dar\nprovimento ao recurso especial, sem majoração dos honorários.\n2. A parte embargante alega contradição na decisão, afirmando que\nfoi afastada a taxa de fruição com base na falsa premissa de que não\nhouve fruição e gozo do imóvel, enquanto a embargada edificou e\nreside no imóvel.\n3. A decisão agravada adotou o entendimento de que é descabido o\npagamento de taxa de fruição na hipótese de rescisão de contrato de\npromessa de compra e venda de terreno não edificado, conforme\njurisprudência do STJ.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse há contradição na decisão que afastou a taxa de fruição com base\nna premissa de que não houve fruição e gozo do imóvel, quando, na\nverdade, a embargada edificou e reside no imóvel.\nIII. Razões de decidir\n5. A contradição na decisão foi identificada,\npois a decisão do tribunal de origem está de acordo com a orientação\ndo STJ, uma vez que manteve a cobrança da taxa de fruição do\nimóvel, considerando que ele se encontrava edificado.\n6. A condenação à fruição do imóvel é devida, pois restou\nincontroverso que os compradores providenciaram a construção de\nacessões no lote, o qual vem sendo explorado há anos.\n7. A adoção da tese de que o imóvel não estava edificado implicaria\no reexame de elementos fático-probatórios, o que é inviável nesta\ninstância superior em face da Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Embargos de declaração acolhidos para sanar\na contrariedade apontada e, concedendo-lhe efeitos infringentes,\nconhecer do agravo interno para negar-lhe provimento.\nTese de julgamento:  \"1. A contradição em decisão judicial deve ser\nsanada quando a decisão se baseia em premissa fática equivocada. 2.\nA cobrança de taxa de fruição é devida quando o imóvel se encontra\nedificado e em uso pelo comprador. 3. O reexame de elementos\nfático-probatórios é inviável em instância superior, conforme Súmula\nn. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.022; Código\nCivil, art. 884.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp\nn. 2.060.756/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 5/6/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"4a57f3e9ad8c688534c7a78b0758e830562952805a6360558c550bd6e1fb0785","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
