# Registro público: STJ — 2201083

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95408/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95408.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4f6514525a478207248fe01a4b620e48f5b75b93e02ab799dfed9f2a20a06c9f

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto por locadora de veículos contra decisão
que conheceu do agravo para, na parte conhecida, negar provimento
ao recurso especial. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão na origem consistiu em saber se a
responsabilidade solidária da locadora de veículos pode ser afastada
com base na alegação de culpa concorrente da vítima e na ausência
de culpa subjetiva da locadora.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A Corte de origem concluiu que não há culpa concorrente da
vítima, sendo a culpa exclusiva do condutor do veículo, o que
implica a responsabilidade solidária da locadora, conforme a
jurisprudência do STJ sobre o tema.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade solidária da locadora de
veículos é mantida quando provada a culpa do condutor, conforme a
jurisprudência do STJ sobre o tema. 2. A revisão das conclusões do
Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de
impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido implica a
incidência da Súmula n. 283 do STF."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015,
art. 533, § 2º; CC/2002, art. 948, II. Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgInt no AREsp 1.687.206/MS, Min. Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 01.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1.256.697/SP, Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16.05.2017.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
DA LOCADORA DO VEÍCULO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA
N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto por locadora de veículos contra decisão
que conheceu do agravo para, na parte conhecida, negar provimento
ao recurso especial. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial
com base nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão na origem consistiu em saber se a
responsabilidade solidária da locadora de veículos pode ser afastada
com base na alegação de culpa concorrente da vítima e na ausência
de culpa subjetiva da locadora.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A Corte de origem concluiu que não há culpa concorrente da
vítima, sendo a culpa exclusiva do condutor do veículo, o que
implica a responsabilidade solidária da locadora, conforme a
jurisprudência do STJ sobre o tema.
4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem
revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do
STJ).
5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo não provido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade solidária da locadora de
veículos é mantida quando provada a culpa do condutor, conforme a
jurisprudência do STJ sobre o tema. 2. A revisão das conclusões do
Tribunal de origem demandaria reexame de provas, o que é vedado em
recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. 3. A ausência de
impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido implica a
incidência da Súmula n. 283 do STF."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015,
art. 533, § 2º; CC/2002, art. 948, II. Jurisprudência relevante
citada: STJ, AgInt no AREsp 1.687.206/MS, Min. Raul Araújo, Quarta
Turma, julgado em 01.03.2021; STJ, AgInt no REsp 1.256.697/SP, Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16.05.2017.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO - TERCEIRO CONDUTOR - RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA DO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO)
   STJ - <<REsp 577902>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
