{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95413,"origem":"stj","sha256_origem":"33c63487dbb749d6942c5bdb196199cfca6c905fded9a2ac723dab2d2916dcea","registro_original":{"id_fonte":"000908716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2645058","numero_registro":"202401699118","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. SÚMULA 182, DO STJ. NÃO IMPUGNAÇÃO\nESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE.\nINDISPONIBILIDADE DO SISTEMA. FALHA QUE NÃO COINCIDE COM O TERMO\nINICIAL NEM FINAL DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. PRECEDENTES\nDO STJ. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido\nde que, \"nos termos do art. 224, § 1º, do NCPC, não há falar em\nprorrogação do término do prazo recursal se ocorrer eventual\nindisponibilidade do sistema eletrônico no tribunal de origem no\ncurso do período para interposição do recurso, não coincidindo com o\nprimeiro ou o último dia\" (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.289.584/SP,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em\n21/8/2023, DJe de 24/8/2023).\n2. \"Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a\norientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão\nrecorrida\" (Súmula 83, do STJ).\n3. Não houve adequada impugnação ao fundamento do juízo negativo de\nadmissibilidade que aplicou a Súmula nº 83 desta Corte, cuja\nimpugnação pressupõe a demonstração por meio de julgados atuais de\nque a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido do acórdão\nrecorrido, ou de que o caso em exame apresentaria distinção em\nrelação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na hipótese.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"057fd9fbe15ceb74df796c6e1f003c73cc64d917c7e17cb8b25c3fd7fca869f5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
