{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95419,"origem":"stj","sha256_origem":"e16be3ea663b46e1642f2db741cd5fbc04cfa54d16b3fb2182c8e17e4e048d44","registro_original":{"id_fonte":"000908722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190327","numero_registro":"202404859345","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO NÃO SANADA. RECURSO PROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de Minas Gerais em apelação nos autos de ação\ndeclaratória de nulidade cumulada com indenização por danos morais e\nmateriais, envolvendo contrato de empréstimo consignado firmado por\nanalfabeto.\n2. A parte recorrente alega violação do art. 1.022, I e II, do CPC\npor omissão do acórdão quanto à validade do contrato de empréstimo,\nque foi assinado a rogo, na presença de duas testemunhas, conforme o\nart. 595 do Código Civil.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão do\nacórdão recorrido quanto à análise da validade do contrato de\nempréstimo consignado firmado por analfabeto, nos termos do art. 595\ndo Código Civil.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n4. O acórdão recorrido não apreciou a questão da validade do\ncontrato de empréstimo firmado por analfabeto, conforme os\nrequisitos do art. 595 do Código Civil, configurando omissão\nrelevante.\n5. A assinatura a rogo na presença de duas testemunhas está prevista\nno art. 595 do Código Civil e deve ser considerada na análise da\nvalidade do contrato.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n6. Recurso provido para reconhecer a nulidade do acórdão dos\nembargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal\nde origem para novo julgamento.\nTese de julgamento:  \"A omissão na análise de ponto essencial\nsuscitado pela parte recorrente em embargos de declaração configura\nviolação do art. 1.022, II, do CPC, ensejando a nulidade do acórdão\nrecorrido\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022, II; CC, art. 595.\nJurisprudência relevante citada:  Não há jurisprudência relevante\ncitada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"5438364eda14df1ba7dbbd091f776ef2a977112d33de710ba30a127af3e4dea7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
