{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95428,"origem":"stj","sha256_origem":"1ffd1b177ce4776e39c1563f7a282ab4df07562975c7ab863b71f661c2968849","registro_original":{"id_fonte":"000908736","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2712650","numero_registro":"202402807668","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE FALÊNCIA.\nIMPONTUALIDADE DO DEVEDOR. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nconheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do especial\ncom base na Súmula n. 7 do STJ, em processo de pedido de falência\nfundamentado na impontualidade do devedor, conforme o art. 94, I, da\nLei de Falências (Lei n. 11.101/2005).\n2. O Tribunal de origem entendeu que o inadimplemento de duplicatas\nno valor de R$ 149.879,06 não seria suficiente para caracterizar a\nimpontualidade prevista no art. 94, I, da Lei de Falências,\nconsiderando a tentativa de negociação administrativa e a utilização\ndo procedimento falimentar como sucedâneo de ação de cobrança.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o pedido de falência fundamentado na impontualidade do devedor,\ncom base em títulos executivos protestados que superam quarenta\nsalários mínimos, pode ser utilizado sem que o magistrado questione\na utilização da falência como instrumento de cobrança.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ estabelece que, com\na introdução de limites objetivos na norma legal, não cabe ao\nmagistrado questionar a utilização da falência como instrumento de\ncobrança, sendo suficiente a impontualidade do devedor em relação a\ntítulos protestados que superem quarenta salários mínimos.\n5. A presunção de insolvência do devedor é absoluta quando o pedido\nde falência é fundamentado na impontualidade injustificada de\ntítulos que superam o piso legal, afastando a alegação de uso\nindevido do processo falimentar.\n6. O recurso especial merece provimento para se afastar a extinção\ndo processo por ausência de interesse processual e determinar o\nprosseguimento da análise do pedido de falência.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso provido para se reformar o acórdão\nproferido na origem, restabelecendo-se a decisão de primeiro grau\nque determinou o processamento do pedido falimentar.\nTese de julgamento:  \"1. A impontualidade do devedor em relação a\ntítulos protestados que superem quarenta salários mínimos enseja a\npresunção da insolvência de forma absoluta. 2. Não cabe ao\nmagistrado questionar a utilização da falência como instrumento de\ncobrança quando observados os critérios objetivos da lei\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.101/2005, art. 94, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, REsp n. 2.028.234/SC, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n7/3/2023; STJ, AgInt no REsp n. 1.908.612/PR, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 28/11/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"2f45d6d60ab8ed1a136e71975381628e4cba49039712d5ebd459e141fd253452","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
