# Registro público: STJ — 74183

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95434/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95434.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76785a0bbedca0919aab298b5c626e47e626a575607e6c8bf98b9c65aa52b2e2

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao recurso em mandado de segurança, considerando
que ações de indenização por danos causados em acidente de veículo
não se submetem ao valor da causa previsto no art. 39 da Lei dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não havendo necessidade de
controle de competência pelo Tribunal de origem.

### II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a decisão agravada, ao negar provimento ao recurso em mandado de
segurança, violou o princípio hermenêutico e a competência dos
juizados especiais; e (ii) saber se a decisão impugnada ignorou
fundamentos relacionados ao controle de competência dos juizados
especiais e à interpretação dos dispositivos legais pertinentes.

### III. Razões de decidir

3. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula n. 376 do STJ, que estabelece a competência da turma recursal
para processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado
especial.
4. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança para controle de competência dos juizados especiais, desde
que não se analise o mérito do processo subjacente.
5. No caso, a decisão de origem considerou que a demanda não exige
produção de prova pericial e não apresenta alta complexidade, sendo
adequada ao Juizado Especial.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A competência para processar e julgar
mandado de segurança contra ato de juizado especial é da turma
recursal. 2. A impetração de mandado de segurança para controle de
competência dos juizados especiais é admitida, desde que não se
analise o mérito do processo subjacente".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.099/1995, art. 3º, II;
CPC/1973, art. 275, II; CPC/2015, art. 1.036.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgInt no RMS n. 70.880/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, RMS n.
46.955/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado
em 23/6/2015.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM  MANDADO DE
SEGURANÇA. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
negou provimento ao recurso em mandado de segurança, considerando
que ações de indenização por danos causados em acidente de veículo
não se submetem ao valor da causa previsto no art. 39 da Lei dos
Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não havendo necessidade de
controle de competência pelo Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) saber
se a decisão agravada, ao negar provimento ao recurso em mandado de
segurança, violou o princípio hermenêutico e a competência dos
juizados especiais; e (ii) saber se a decisão impugnada ignorou
fundamentos relacionados ao controle de competência dos juizados
especiais e à interpretação dos dispositivos legais pertinentes.
III. Razões de decidir
3. A decisão agravada foi mantida com base na
Súmula n. 376 do STJ, que estabelece a competência da turma recursal
para processar e julgar mandado de segurança contra ato de juizado
especial.
4. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança para controle de competência dos juizados especiais, desde
que não se analise o mérito do processo subjacente.
5. No caso, a decisão de origem considerou que a demanda não exige
produção de prova pericial e não apresenta alta complexidade, sendo
adequada ao Juizado Especial.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A competência para processar e julgar
mandado de segurança contra ato de juizado especial é da turma
recursal. 2. A impetração de mandado de segurança para controle de
competência dos juizados especiais é admitida, desde que não se
analise o mérito do processo subjacente".
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.099/1995, art. 3º, II;
CPC/1973, art. 275, II; CPC/2015, art. 1.036.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgInt no RMS n. 70.880/SP, relatora Ministra
Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2023; STJ, RMS n.
46.955/GO, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado
em 23/6/2015.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 76785a0bbedca0919aab298b5c626e47e626a575607e6c8bf98b9c65aa52b2e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 76785a0bbedca0919aab298b5c626e47e626a575607e6c8bf98b9c65aa52b2e2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

