# Registro público: STJ — 2442792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b815b202cb25e71bd1af3d3ab62613b2f217794a4971d33ec89c0849765c140b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO DE ADALIMUMABE PARA
TRATAMENTO DE PSORÍASE. PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL
AGUDA. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA. SÚMULA  83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.1. "A jurisprudência do STJ firmou o
entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que
exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do
segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que
terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por
profissional habilitado na busca da cura" (AgInt no AREsp
1.573.618/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,
julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020).2. Hipótese em que, conforme
estabelece a Resolução Normativa 536/2022, que alterou o anexo II
da Resolução Normativa 465/2022, deve a operadora arcar, a partir de
6/5/2022, com o fornecimento do medicamento Adalimumabe, prescrito
pelo médico assistente para o tratamento do beneficiário,
diagnosticado com psoríase.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO DE ADALIMUMABE PARA
TRATAMENTO DE PSORÍASE. PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL
AGUDA. OBRIGAÇÃO DE COBERTURA PELA OPERADORA. SÚMULA  83/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.1. "A jurisprudência do STJ firmou o
entendimento no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que
exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do
segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que
terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por
profissional habilitado na busca da cura" (AgInt no AREsp
1.573.618/GO, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Quarta Turma,
julgado em 22/6/2020, DJe de 30/6/2020).2. Hipótese em que, conforme
estabelece a Resolução Normativa 536/2022, que alterou o anexo II
da Resolução Normativa 465/2022, deve a operadora arcar, a partir de
6/5/2022, com o fornecimento do medicamento Adalimumabe, prescrito
pelo médico assistente para o tratamento do beneficiário,
diagnosticado com psoríase.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED RSN:000465 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
