# Registro público: STJ — 2131512

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95445/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95445.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7965607108781f9bd2d295c8660d25dda6eb400fa80067b37a7428971abd849e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO E FRAUDE. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
DATA DA CELEBRAÇÃO. RÉUS QUE, À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO, ERAM
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL.
TERMO INICIAL. REGRA PROTETIVA. PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE.
FINALIDADE DA NORMA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nas ações em que se pretende anular o negócio jurídico praticado
com dolo é aplicável o prazo de 4 (quatro) anos previsto no artigo
178, § 9º, V, b, do CC/16 (art. 178, II, do CC/02), tendo como termo
inicial a celebração do ato que se pretende anular.
- **Item 2 (texto oficial):** A norma impeditiva do curso do prazo de prescrição aos menores
impúberes deve ser interpretada enquanto instituto legal protetivo,
sendo incompatível com situação mais prejudicial, sobretudo quando
comparados com os considerados maiores civilmente.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE
NEGÓCIO JURÍDICO. DOLO E FRAUDE. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL.
DATA DA CELEBRAÇÃO. RÉUS QUE, À ÉPOCA DO EVENTO DANOSO, ERAM
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES. REGRA DE TRANSIÇÃO. DIREITO INTERTEMPORAL.
TERMO INICIAL. REGRA PROTETIVA. PREJUÍZO. INAPLICABILIDADE.
FINALIDADE DA NORMA.
1. Nas ações em que se pretende anular o negócio jurídico praticado
com dolo é aplicável o prazo de 4 (quatro) anos previsto no artigo
178, § 9º, V, b, do CC/16 (art. 178, II, do CC/02), tendo como termo
inicial a celebração do ato que se pretende anular.
2. A norma impeditiva do curso do prazo de prescrição aos menores
impúberes deve ser interpretada enquanto instituto legal protetivo,
sendo incompatível com situação mais prejudicial, sobretudo quando
comparados com os considerados maiores civilmente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO PRATICADO COM DOLO OU FRAUDE - PRAZO
PRESCRICIONAL)
   STJ - <<REsp 1025920>>-RO, <<REsp 868524>>-MT
(PRAZO PRESCRICIONAL - MENOR IMPÚBERE - REGRA DE TRANSIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1458694>>-SP, <<AgInt no REsp 1496308>>-DF,
         <<AgInt no REsp 1744719>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1363574>>-RS, <<REsp 1349599>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00178 PAR:00009 INC:00005 LET:B
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00178 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1916-01-01%3B3071%21art178_par9)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art178)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1525874](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/55680/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art178
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2098574](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131358/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2070829](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125030/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1916-01-01;3071!art178_par9
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
