# Registro público: STJ — 1951482

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95446/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95446.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5c68f16c590411322b24ed01fde328d367bc4e9c27476f459df34e55a40c204

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EX-CÔNJUGE. IMÓVEL. CONDOMÍNIO.
UTILIZAÇÃO DO BEM POR UM DOS EX-CÔNJUGES EM CONJUNTO COM A PROLE.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "1. Não há uso exclusivo do imóvel quando este também serve de
residência para o filho comum, credor de alimentos, afastando a
pretensão de recebimento de aluguéis pelo genitor privado do uso. 2.
O uso do imóvel é compreendido como prestação de alimentos in
natura, o que afasta a indenização por uso exclusivo." (AgInt no
AREsp n. 2.058.772/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EX-CÔNJUGE. IMÓVEL. CONDOMÍNIO.
UTILIZAÇÃO DO BEM POR UM DOS EX-CÔNJUGES EM CONJUNTO COM A PROLE.
ARBITRAMENTO DE ALUGUÉIS. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO
PROVIMENTO.
1. "1. Não há uso exclusivo do imóvel quando este também serve de
residência para o filho comum, credor de alimentos, afastando a
pretensão de recebimento de aluguéis pelo genitor privado do uso. 2.
O uso do imóvel é compreendido como prestação de alimentos in
natura, o que afasta a indenização por uso exclusivo." (AgInt no
AREsp n. 2.058.772/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira,
Quarta Turma, julgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
