{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95449,"origem":"stj","sha256_origem":"3f2122877fe3b65443f99c1ae9cb43c496552116bf4ca2e54f169b45371d74f4","registro_original":{"id_fonte":"000908788","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116140","numero_registro":"202304354944","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.\nINVALIDEZ PERMANENTE FUNCIONAL POR DOENÇA (IFPD). INCAPACIDADE PARA\nA PROFISSÃO. SINISTRO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA\nINDEVIDA. CONTROVÉRSIA FÁTICA DELIMITADA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E\n7/STJ. IMPERTINÊNCIA. NÃO PROVIDO.\n1. Conforme jurisprudência desta Corte, não se considera abusiva a\nprevisão contratual de limitar a cobertura adicional de invalidez\nfuncional permanente total por doença (IFPD) à perda da existência\nindependente do segurado, comprovada por declaração médica, o que\nnão ocorre na espécie.\n2. Incontroversa a falta de contratação para a indenização\nsecuritária requerida, fica evidenciada a natureza jurídica da\ncontrovérsia deduzida no recurso especial, em que se pretende o\nafastamento da respectiva cobertura, não se aplicando as Súmulas 5 e\n7/STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6562f59046739c8f4608dbb51e10c65d88d127c1bee006d588a2046f00794ad3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
