# Registro público: STJ — 2116140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95449/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95449.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f2122877fe3b65443f99c1ae9cb43c496552116bf4ca2e54f169b45371d74f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
INVALIDEZ PERMANENTE FUNCIONAL POR DOENÇA (IFPD). INCAPACIDADE PARA
A PROFISSÃO. SINISTRO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
INDEVIDA. CONTROVÉRSIA FÁTICA DELIMITADA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E
7/STJ. IMPERTINÊNCIA. NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, não se considera abusiva a
previsão contratual de limitar a cobertura adicional de invalidez
funcional permanente total por doença (IFPD) à perda da existência
independente do segurado, comprovada por declaração médica, o que
não ocorre na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Incontroversa a falta de contratação para a indenização
securitária requerida, fica evidenciada a natureza jurídica da
controvérsia deduzida no recurso especial, em que se pretende o
afastamento da respectiva cobertura, não se aplicando as Súmulas 5 e
7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA.
INVALIDEZ PERMANENTE FUNCIONAL POR DOENÇA (IFPD). INCAPACIDADE PARA
A PROFISSÃO. SINISTRO NÃO COMPROVADO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
INDEVIDA. CONTROVÉRSIA FÁTICA DELIMITADA NA ORIGEM. SÚMULAS 5 E
7/STJ. IMPERTINÊNCIA. NÃO PROVIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, não se considera abusiva a
previsão contratual de limitar a cobertura adicional de invalidez
funcional permanente total por doença (IFPD) à perda da existência
independente do segurado, comprovada por declaração médica, o que
não ocorre na espécie.
2. Incontroversa a falta de contratação para a indenização
securitária requerida, fica evidenciada a natureza jurídica da
controvérsia deduzida no recurso especial, em que se pretende o
afastamento da respectiva cobertura, não se aplicando as Súmulas 5 e
7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
