# Registro público: STJ — 2799419

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95458/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 61236af7d3188c94cb911926dae4b98ec64bd16286de29f955acb05e57df28b0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA
115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, a parte recorrente juntou a cadeia de
substabelecimentos, mas não acrescentou aos autos a procuração
original.
- **Item 2 (texto oficial):** "O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos" (AgInt no AREsp 1.823.566/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe de 21/6/2021). Incidência da
Súmula 115 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO. SÚMULA
115 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso, a parte recorrente juntou a cadeia de
substabelecimentos, mas não acrescentou aos autos a procuração
original.
2. "O substabelecimento não subsiste por si só, sem uma procuração
que lhe dê suporte, sendo impossível substabelecer um poder que não
existe nos autos" (AgInt no AREsp 1.823.566/RJ, Rel. Ministro MARCO
AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, DJe de 21/6/2021). Incidência da
Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
