# Registro público: STJ — 1990193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9546/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9546.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5ce95222114b2c1846d3d7b1fc0c0abab299d29a312ff603991aa97e8127c13f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL PROTOCOLADO DIRETAMENTE NESTA CORTE SUPERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não merece conhecimento o recurso especial interposto diretamente
perante esta Corte Superior. O equívoco constitui erro inescusável,
tendo em vista a orientação expressa do artigo 1.029, caput, do
CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.708.801/MS, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de
22/3/2021; AgInt no REsp n. 1.840.519/SP, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de
18/2/2020; AgInt no REsp n. 1.765.137/RJ, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL PROTOCOLADO DIRETAMENTE NESTA CORTE SUPERIOR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não merece conhecimento o recurso especial interposto diretamente
perante esta Corte Superior. O equívoco constitui erro inescusável,
tendo em vista a orientação expressa do artigo 1.029, caput, do
CPC/2015. Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.708.801/MS, relator
Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 1/3/2021, DJe de
22/3/2021; AgInt no REsp n. 1.840.519/SP, relator Ministro Luis
Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/2/2020, DJe de
18/2/2020; AgInt no REsp n. 1.765.137/RJ, relator Ministro Moura
Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 2/5/2019.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSO ESPECIAL - PROTOCOLADO DIRETAMENTE NO STJ -
IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1708801>>-MS,
         <<AgInt no REsp 1840519>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1765137>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01029

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1029)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2202089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142052/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2207138](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/142043/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
