# Registro público: STJ — 982388

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95464/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8344e27dc67ef2f5c11180375e9618582ef3f91f377dbf3e9b02a27fd30b1754

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO DEVEDOR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA. INADIMPLÊNCIA
DEMONSTRADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.1. Demonstrado que o
paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas
se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da
ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os
requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de
provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor e o
eventual excesso do valor dos alimentos fixados na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. SITUAÇÃO
FINANCEIRA DO DEVEDOR. ALTERAÇÃO. VIA INADEQUADA. INADIMPLÊNCIA
DEMONSTRADA. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.1. Demonstrado que o
paciente deixou de pagar os alimentos e que as importâncias exigidas
se referem às três últimas parcelas anteriores ao ajuizamento da
ação e às que se venceram no curso do processo, presentes estão os
requisitos para a constrição pessoal do devedor de alimentos.
2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de
provas a fim de averiguar a condição econômica do devedor e o
eventual excesso do valor dos alimentos fixados na origem.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
