{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95465,"origem":"stj","sha256_origem":"d1f209523d2a2b8f2ded66bc3900eb180a38dae442ee36f6c6b3d78d331cc049","registro_original":{"id_fonte":"000908831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2039148","numero_registro":"202203621253","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO\nFORMAL. ALEGADA PERDA DE OBJETO DO RECURSO ESPECIAL. NÃO\nCONFIGURADA.  CRIAÇÃO DE SUBCLASSES DE CREDORES. TRATAMENTO\nDIFERENCIADO. APROVAÇÃO ALTERNATIVA DO PLANO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL. CRAM DOWN. OMISSÃO CONFIGURADA. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022,\nII, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.\n1. O decurso do biênio previsto no art. 61 da Lei n. 11.101/2005 não\nimplica, automaticamente, a perda de objeto do recurso especial\ninterposto contra decisões proferidas antes desse marco. O\nencerramento formal da recuperação judicial não extingue as\nobrigações assumidas no plano aprovado com prazos de cumprimento que\nextrapolam o período de supervisão judicial de dois anos, de modo\nque eventuais ilegalidades ou interpretações equivocadas da\nlegislação federal durante o processo de soerguimento da empresa\npodem continuar a produzir efeitos mesmo após esse marco temporal.\n2.  Nos termos da jurisprudência desta Corte, antes mesmo da\nvigência da Lei n. 14.112/2020, é possível a criação de subclasses\nentre credores da mesma classe, desde que seja estabelecido um\ncritério objetivo e justificado, quando o plano de recuperação\njudicial é aprovado pela assembleia geral de credores, conforme a\nsistemática do art. 45 da Lei n. 11.101/2005.\n3. Quando a aprovação do plano de recuperação judicial ocorre de\nforma alternativa (cram down), após a entrada em vigor da Lei n.\n14.112/2020, a legalidade da criação de subclasses deve ser\nanalisada à luz do art. 67, parágrafo único, da Lei n. 11.101/2005.\n4. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões\nrelevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese,\npoderiam alterar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por\nconfigurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6b1ac8ca3228906b4ed6442d59addeb892381616856751ed0d3ba6e8a20f825a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
