{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95466,"origem":"stj","sha256_origem":"1f6536c4173832704ff76f52927bcc9e27faa136ad0b4d51f972a2ac7bba43cc","registro_original":{"id_fonte":"000908832","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143818","numero_registro":"202401721988","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÕES\nCONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NATUREZA PROPTER REM DO\nDÉBITO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE COISA IMÓVEL. PENHORA DO IMÓVEL.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Em execução por dívida condominial movida pelo condomínio\nedilício, é possível a penhora do próprio imóvel que dá origem ao\ndébito, ainda que esteja alienado fiduciariamente, tendo em vista a\nnatureza jurídica propter rem da dívida condominial, nos termos do\nart. 1.345 do Código Civil de 2002.\n2. \"Para tanto, o condomínio exequente deve promover também a\ncitação do credor fiduciário, além do devedor fiduciante, a fim de\nvir aquele integrar a execução para que se possa encontrar a\nadequada solução para o resgate dos créditos, a qual depende do\nreconhecimento do dever do proprietário, perante o condomínio, de\nquitar o débito, sob pena de ter o imóvel penhorado e levado à\npraceamento. Ao optar pela quitação da dívida, o credor fiduciário\nse sub-roga nos direitos do exequente e tem regresso contra o\ncondômino executado, o devedor fiduciante\" (REsp 2.059.278/SC,\nRelator para acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em\n23/5/2023, DJe de 12/9/2023).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f6c153f4f422429a292b68b04b92b29389c68931c6acfee26635345f3b7a8655","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
