{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95468,"origem":"stj","sha256_origem":"6bd18ce7b880247d70e614d051b2a7af31ec690e13c1678d74d3be0547c08b95","registro_original":{"id_fonte":"000908834","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2177612","numero_registro":"202403974399","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE\nPRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DECISÃO CITRA PETITA. INEXISTÊNCIA.\nINADIMPLEMENTO CONTRATUAL NÃO DEMONSTRADO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO\nCUMPRIDO. REJEIÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\nAGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.  Não há que se falar em julgamento citra petita quando a\nimprocedência dos pedidos subsidiários decorre logicamente da\nrejeição do pedido principal. No caso dos autos, foi negado\nexpressamente o pedido de rescisão do contrato de prestação de\nserviços celebrado entre as partes, o que, por consequência lógica,\nafastou os pleitos de indenização por danos morais e de aplicação\ndas sanções contratuais decorrentes do alegado descumprimento.\n2. A Corte de origem concluiu que a recorrente não demonstrou o\ninadimplemento por parte da recorrida, ao passo que ficou comprovada\na efetiva prestação dos serviços, afastando assim a alegação de\ninexistência do débito e de prejuízo extrapatrimonial. A modificação\nde tal entendimento demandaria o revolvimento de suporte\nfático-probatório dos autos, assim como a interpretação de cláusulas\ncontratuais diversas, o que é inviável em sede de recurso especial,\na teor do disposto nas Súmulas 5 e 7 do STJ.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9237b9cf9eabf1f51b9e33e6cbfaa1601042792658d0654c564336b2f21c242b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
