{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95470,"origem":"stj","sha256_origem":"05eb5910e9393f9933517e0a187b2f721ca2f8d6e166217f7df0fea2c7bac189","registro_original":{"id_fonte":"000908836","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180049","numero_registro":"202404150513","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CAUSA\nBAIXO. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA DO ART.\n85, §§ 2º, 8º E 8º-A, DO CPC/2015. PRECEDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO DO\nSTJ. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA\nCORTE. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A Segunda Seção do STJ assentou jurisprudência à luz da inovação\nintroduzida pela Lei 14.365/2022, segundo a inteligência do § 8º-A\ndo art. 85 do CPC/2015, firmando o entendimento de que, \"para fins\nde fixação equitativa de honorários sucumbenciais, o juiz deverá\nobservar os valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem\ndos Advogados do Brasil a título de honorários advocatícios ou o\nlimite mínimo de 10% (dez por cento) estabelecido no § 2º deste\nartigo, aplicando-se o que for maior\" (AgInt na Rcl 47.536/SP, Rel.\nMinistro ANTONIO CARLOS FERREIRA, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 05/11/2024).\n2. Na hipótese, o entendimento adotado no acórdão recorrido está\ndissonante da jurisprudência assente desta Corte Superior.\n3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada. Recurso especial\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"be9bb0ac0e8b67fd5e615e3a2e774580a7d3187254a7d5070d9d8955053c55b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
