{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95476,"origem":"stj","sha256_origem":"9cfcb71837fb7c3e9c64ff97710735f183ab966f1e905788a6ff29adc50e5046","registro_original":{"id_fonte":"000908864","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1749041","numero_registro":"202002193814","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RECURSO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que\nnegou provimento ao agravo em recurso especial, em ação de\nindenização por danos morais, onde o agravante alega que a ré teria\nagido em conluio com o corréu para caluniá-lo e difamá-lo.\n2. O Tribunal de origem concluiu que não houve má-fé nas ações\njudiciais propostas pela ré, as quais foram julgadas procedentes, e\nque as matérias jornalísticas basearam-se em fatos verídicos ou\nverossímeis, não configurando dano indenizável.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão agravada deve ser reformada, considerando a alegação de\nque o Tribunal de origem não apreciou todas as questões necessárias\nao julgamento, especialmente no que tange à prova testemunhal e ao\nconteúdo da ata notarial.\n4. Outra questão em discussão é a alegação de que a Súmula n. 7 do\nSTJ não se aplica ao caso, pois o que se busca é a valoração da\nprova e não seu reexame.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão agravada foi mantida, pois a\nCorte de origem examinou e decidiu de modo claro, objetivo e\nfundamentado as questões que delimitam a controvérsia, não havendo\nvício que possa nulificar o acórdão recorrido.\n6. O Tribunal de origem destacou que a liberdade de expressão não é\nabsoluta e deve ser exercida com ética e boa-fé, mas no caso\nconcreto, as matérias jornalísticas não ultrapassaram esses limites.\n7. A revisão dos fundamentos utilizados no acórdão recorrido\ndemandaria reapreciação de matéria fático-probatória, o que é vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A liberdade de expressão deve ser exercida\ncom ética e boa-fé, respeitando os direitos da personalidade. 2. A\nrevisão de matéria fático-probatória é vedada em sede de recurso\nespecial, conforme Súmula n. 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV e VI;\n1.022, II; 371; 384; 390, §2º; Código Civil, art. 212.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, REsp n. 801.109/DF, relator Ministro Raul\nAraújo, Quarta Turma, julgado em 12/6/2012; STJ, REsp n.\n1.890.733/PR, julgado em Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n3/5/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.090.707/MT, relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"7ffb88f3c7adb421dc1ad0d0a192eeccdf1673d3b8cfd6e700e0629267f54a81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
