{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95481,"origem":"stj","sha256_origem":"e62f52b98daa0e2ff4dc9dd5d4a532eb8bcbdf1c99b2eb5af1f6d810dbbf3dbd","registro_original":{"id_fonte":"000908941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1730766","numero_registro":"201800628115","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-05","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL, FALIMENTAR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO\nINTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA DECRETADA NA VIGÊNCIA DO\nDECRETO-LEI 7.661/45. IMÓVEIS ALIENADOS APÓS A DECRETAÇÃO DA QUEBRA.\nPOSSIBILIDADE DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO, DE\nOFÍCIO, PELO JUÍZO FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA. PRESCINDIBILIDADE.\nARRECADAÇÃO PELO SÍNDICO. POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR\nBENFEITORIAS. MATÉRIA QUE DEVE SER EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS, SOB PENA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. AGRAVO INTERNO\nPROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Nos termos do art. 40, § 1º, do Decreto-Lei n. 7.661/45,\ncorroborado pelos arts. 166, VII, 168, parágrafo único, e 169 do\nCódigo Civil, a anulação de negócio jurídico realizado por sociedade\nempresária falida após a decretação da quebra prescinde do\najuizamento de ação revocatória, podendo a nulidade ser pronunciada,\nde ofício, pelo juízo falimentar.\n2. No caso, tendo a alienação dos imóveis ocorrido após a decretação\nda falência, afigura-se correta a arrecadação do bem pelo síndico\nda massa falida, não havendo que se falar em necessidade de\najuizamento da ação revocatória.\n3. Confirmada a regularidade da arrecadação dos imóveis sub judice,\no pedido sucessivo de indenização por benfeitorias deve ser\nsubmetido às instâncias ordinárias, conforme expressamente\nassinalado pelo juízo processante da falência, não havendo que se\nfalar em descabimento do pedido em razão da falta de comprovação,\nporque nem sequer oportunizada à parte a produção de provas nesse\nsentido.\n4. Agravo interno provido para dar parcial provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto-vista do Ministro João Otávio de Noronha\nacompanhando a divergência, e a retificação do voto do Ministro Raul\nAraújo para dar provimento ao agravo interno e dar parcial\nprovimento ao recurso especial, e a retificação do voto da Ministra\nMaria Isabel Gallotti no mesmo sentido, e o voto do Ministro Marco\nBuzzi acompanhando o relator, por unanimidade, dar provimento ao\nagravo interno de ZOLCO S/A EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - MASSA FALIDA\ne OUTRO, para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto do relator, com ressalvas de fundamentação do Ministro\nAntonio Carlos Ferreira.\nA Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio\nCarlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha (Presidente)\n(voto-vista) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art168","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art169"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:007661 ANO:1945\n*****  LF-45    LEI DE FALÊNCIA\n        ART:00040 PAR:00001 ART:00052 ART:00055","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00166 INC:00007 ART:00168 PAR:ÚNICO ART:00169"],"jurisprudencia_citada":"(FALÊNCIA - DESCONSTITUIÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO - TERMO LEGAL - AÇÃO\nREVOCATÓRIA - DESNECESSIDADE)\n   STJ - <<REsp 1958096>>-PR, <<REsp 809501>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b84fa9c807c63073b158e2464ea24cfcf3da61c7fd4b5e623967d869c56128e8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
