{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95482,"origem":"stj","sha256_origem":"04b1f706a572278003f1dc55c29e7a81f07f6090ce57649ef8f2de1e911e78cd","registro_original":{"id_fonte":"000908942","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"959675","numero_registro":"202404259562","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSTITUCIONAL, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO\nCIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. INADIMPLEMENTO ESCUSÁVEL. MAIORIDADE\nCIVIL DO ALIMENTANDO. CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. INEXISTÊNCIA DE\nURGÊNCIA NA PRESTAÇÃO DOS ALIMENTOS. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA\nCOERCITIVA. AFASTAMENTO DO DECRETO PRISIONAL. ORDEM CONCEDIDA.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no\nsentido de reconhecer que \"a prisão civil só se justifica se: i) for\nindispensável à consecução dos alimentos inadimplidos; ii) atingir\no objetivo teleológico perseguido pela prisão civil - garantir, pela\ncoação extrema da prisão do devedor, a sobrevida do alimentado - e;\niii) for a fórmula que espelhe a máxima efetividade com a mínima\nrestrição aos direitos do devedor\" (HC 392.521/SP, Relatora Ministra\nNancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 1º/8/2017).\n2. No presente caso, a prisão civil do devedor mostra-se de\ndiscutível legalidade, pois tem-se a maioridade civil do\nalimentando, com 26 anos de idade, e a conclusão por este do curso\nde graduação em Direito. Embora incontroversa a inadimplência,\nmostra-se configurada a prescindibilidade dos alimentos à\nsubsistência do exequente, afastando-se, assim, a urgente\nnecessidade e a proporcionalidade justificadoras da adoção da medida\ncoercitiva extrema e excepcional de prisão civil do devedor (CF,\nart. 5º, LXVII).\n3. Diante de tais circunstâncias, o encarceramento do devedor\nrevela-se extremo e indevido, em dissonância com os objetivos da\nmedida excepcional da prisão civil.\n4. Ordem concedida, liminar confirmada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto do relator concedendo a ordem e revogando o\ndecreto de prisão civil, e o voto divergente do Ministro Antonio\nCarlos Ferreira julgando extinto o processo, e o voto da Ministra\nMaria Isabel Gallotti acompanhando a divergência, e o voto do\nMinistro Marco Buzzi acompanhando o relator, e o voto do Ministro\nJoão Otávio de Noronha acompanhando o relator, por maioria, conceder\na ordem e revogar o decreto de prisão civil, nos termos do voto do\nrelator.\nVotaram vencidos os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e Maria\nIsabel Gallotti.\nVotaram com o Sr. Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros João Otávio\nde Noronha e Marco Buzzi.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art528_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:309"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00067","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000309","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00528 PAR:00003 PAR:00007"],"jurisprudencia_citada":"(OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS - PRISÃO CIVIL - HIPÓTESE DE CABIMENTO)\n   STJ - <<HC 392521>>-SP\n(PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA - VALORES ELEVADOS -\nINEFICÁCIA DA MEDIDA)\n   STJ - <<HC 875013>>-RN, <<HC 415215>>-SP\n(VOTO VENCIDO - PRISÃO CIVIL - INADIMPLÊNCIA DEMONSTRADA - VALORES\nELEVADOS)\n   STJ - <<HC 908346>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a8b4b48e962ebcbb9acceaaaa00b83c5e86ca96891e406c8f60a1f2fcf421521","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
