{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95487,"origem":"stj","sha256_origem":"2468b18ed62924bc0ac27cb8c7bfb46902c19e1c6527c6b979b6e114110bf72b","registro_original":{"id_fonte":"000908965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2390955","numero_registro":"202302069068","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nOMISSÃO. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. ACOLHIMENTO. COM EFEITOS\nINFRINGENTES. DANO MORAL. LONGO PERÍODO DE ATRASO. CABIMENTO.\nRESOLUÇÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. NÃO CABIMENTO.\n1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade,\nomissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não\nservindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.\n2. Cabimento de indenização por danos morais em virtude do longo\natraso na entrega do imóvel. Precedentes.\n3. Se o credor, com base no art. 475 do Código Civil, opta pela\nresolução do contrato de compra e venda, só poderá pedir de forma\ncumulada a indenização relacionada aos danos que sofreu pela\nalteração da sua posição contratual, sendo ressarcido na importância\nnecessária para colocá-lo na mesma situação em que estaria se o\ncontrato não tivesse sido celebrado (interesse contratual negativo).\n4. Decretada a resolução do contrato, com a restituição das parcelas\npagas pelo comprador, o retorno das partes ao estado anterior\n(arts. 475 c/c 182, ambos do Código Civil) implica a restituição da\nquantia paga devidamente corrigida e acrescida dos juros legais\n(Súmula 543 do STJ), não sendo cabível, contudo, a cláusula penal\npor descumprimento contratual.\n5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art475"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00475","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083 SUM:000543"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL - DANO\nMORAL - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1364270>>-SP, <<REsp 1818391>>-RN,\n         <<AgRg no AREsp 693206>>-RJ\n(CONTRATO DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO - INDENIZAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1881482>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ae04652fda274ce4176172574775bf2efa2a39bc71a232d7418cf5faae837b2d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
