{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95491,"origem":"stj","sha256_origem":"9209938f69880eff99e34e1148612afa94400ef7559550314fa0d2c2fbd3c638","registro_original":{"id_fonte":"000908986","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2501984","numero_registro":"202303439018","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE ALIMENTOS. ALTERAÇÃO DA GUARDA. IMPOSSIBILIDADE DE\nPROSSEGUIMENTO DA AÇÃO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE DE CÁLCULO.\nPROVEITO ECONÔMICO. ANUIDADE DO VALOR FIXADO.\n1. Uma vez extinta a obrigação alimentar pela alteração da guarda\ndos filhos, não mais subsiste a legitimidade da genitora para\nprosseguir no pedido de fixação de alimentos, ressalvada a\npossibilidade de ajuizamento de ação para ressarcimento de gastos\nhavidos com os menores no período em que detinha a guarda\nunilateral.\n2. No caso dos autos, a base de cálculo dos honorários de\nsucumbência deve corresponder ao proveito econômico obtido na\ndemanda, equivalente a uma anuidade (12 (doze) parcelas) do valor\nfixado no acórdão recorrido a título de pensão.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9d5cfa85eb34c3b8e8e9ccdfb4c951c32fc674fce48328cb3d65a78fa7af7c37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
