{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95492,"origem":"stj","sha256_origem":"a424335faf6d64fc273d3182a680ab539093b908da727d60e37509858d43c834","registro_original":{"id_fonte":"000908987","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2505430","numero_registro":"202304088938","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO\nEXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. COISA JULGADA\nFORMAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. VALOR DA\nCAUSA. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO.\n1.  Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o\nTribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões\npostas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da\ncontrovérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no\nreferido dispositivo de lei.\n2. Não cabe a rediscussão de tema já decidido no curso do processo,\nface aos institutos da preclusão consumativa e da coisa julgada\nformal.\n3. A eficácia preclusiva da coisa julgada impede a apreciação de\nquestões deduzidas e dedutíveis, ainda que não tenham sido\nexaminadas, desde que atinentes à mesma causa de pedir. Precedentes.\n4. Não havendo condenação, os honorários serão fixados entre 10% e\n20%, das seguintes bases de cálculo: (a) sobre o proveito econômico\nobtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (b) não sendo possível\nmensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da\ncausa nos termos do art. 85, § 2º, do CPC (REsp n. 1.746.072/PR,\nrelator p/ Acórdão Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em\n13/2/2019, DJe 29/3/2019).\n5. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão\nde fls. 410/415 e, em novo exame, negar provimento ao agravo em\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113_par1","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art187","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art212","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art422","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art506","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art507","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art508","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 ART:00489 ART:00506 ART:00507\n        ART:00508 ART:01022","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00113 PAR:00001 INC:00001 INC:00005 ART:00187\n        ART:00212 INC:00001 ART:00422 ART:00884"],"jurisprudencia_citada":"(PRECLUSÃO CONSUMATIVA - COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1781867>>-DF, <<AgInt no AREsp 982981>>-RJ,\n         <<EREsp 2036447>>-PB\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO - BASES DE CÁLCULO)\n   STJ - <<REsp 1746072>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc70a04a94b593b6015c099ed081cd8f6dfd05725107e450be34886a7f0c4d03","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
