{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95494,"origem":"stj","sha256_origem":"c66c78a21a718571215ae8134b1d11ca7db936a532101a60fa0a990b599dc325","registro_original":{"id_fonte":"000908989","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2453064","numero_registro":"202302861103","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA OBRA.\nCIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO.\nREEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.\n1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o\nsimples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do\nimóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral\nindenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias\nexcepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial, como na\nhipótese dos autos, em que houve atraso de mais de 3 (três) anos\npara a entrega de imóvel e realização de diversas vistorias que\nidentificaram irregularidades no imóvel, impedindo a imissão na\nposse.\n2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"381e7ec2624e2acae211464ec399640eee4b8edf993f9c92d788921ef68f33a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
