# Registro público: STJ — 2453064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-14
- **Publicação:** 2025-04-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95494/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95494.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c66c78a21a718571215ae8134b1d11ca7db936a532101a60fa0a990b599dc325

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA OBRA.
CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do
imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial, como na
hipótese dos autos, em que houve atraso de mais de 3 (três) anos
para a entrega de imóvel e realização de diversas vistorias que
identificaram irregularidades no imóvel, impedindo a imissão na
posse.
- **Item 2 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA OBRA.
CIRCUNSTÂNCIAS PECULIARES. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o
simples inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega do
imóvel não é suficiente, por si só, para acarretar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
excepcionais que podem configurar lesão extrapatrimonial, como na
hipótese dos autos, em que houve atraso de mais de 3 (três) anos
para a entrega de imóvel e realização de diversas vistorias que
identificaram irregularidades no imóvel, impedindo a imissão na
posse.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
