# Registro público: STJ — 1584755

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-22
- **Publicação:** 2022-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9550/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a534a9a1fb34af300cfd09340403fbdfd670a12ef865c428896d7de018c428b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Quanto ao apontado erro material, deve-se corrigir a expressão
utilizada à fl. 403  (e-STJ): onde se lê, no acórdão embargado, "mas
à aposentadoria que havia sido pleiteada", leia-se "mas à revisão
de aposentadoria que havia sido pleiteada".
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos em parte,  para correção de erro
material, sem efeitos modificativos.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO.
1.  Quanto ao apontado erro material, deve-se corrigir a expressão
utilizada à fl. 403  (e-STJ): onde se lê, no acórdão embargado, "mas
à aposentadoria que havia sido pleiteada", leia-se "mas à revisão
de aposentadoria que havia sido pleiteada".
2. Embargos de declaração acolhidos em parte,  para correção de erro
material, sem efeitos modificativos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 16/08/2022 a 22/08/2022, por
unanimidade,  acolher parcialmente os embargos de declaração, sem
efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
