{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95503,"origem":"stj","sha256_origem":"e3b2dbec44373c2cf1e1481da966d5bf7f2342b3a91701e42341113cdd6f2762","registro_original":{"id_fonte":"000908998","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2541582","numero_registro":"202304407380","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.\nPRETENSÃO DE REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. CARÁTER GENÉRICO.\nIMPOSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.\nPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE DE APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS.\nAUSÊNCIA.\n1. A pretensão de revisar contratos anteriores de forma genérica,\nsem impugnação específica das ilegalidades ou abusividades\nexistentes, com a apresentação de planilha e indicação do valor do\ndébito, não é mais possível em sede de embargos à execução, após a\nnova redação do art. 739-A, § 5°, do Código de Processo Civil de\n1973.\n2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a inépcia da inicial é\nmatéria de ordem pública e é regida pela lei vigente à data do\najuizamento, de modo que não configura reformatio in pejus a\napreciação da questão em sede de apelação.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f29970c36a897f816855134c0cd82249ce77f81cf6f0e0a237119d947ec74ec9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
