{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95519,"origem":"stj","sha256_origem":"94508991d19f09875470894e63c5f606d557289ecbe1583bed77f1e787804e22","registro_original":{"id_fonte":"000909014","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2761764","numero_registro":"202403781225","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO IMEDIATA\nDE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS NÃO PREVISTAS NOS INCISOS DO ART. 1.015\nDO CPC/2015. EXCEPCIONALIDADE DA IMPUGNAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES\nPREVISTAS EM LEI. REQUISITOS. TRIBUNAL APLICOU A TEORIA DA\nTAXATIVIDADE MITIGADA E CONCLUIU PELA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL\nE DE URGÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. A Corte Especial, por ocasião de julgamento de recurso especial\nrepetitivo, consolidou o entendimento de que o rol do artigo 1.015\ndo CPC de 2015 é de taxatividade mitigável, admitindo-se a\ninterposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência\ndecorrente da inutilidade do julgamento da questão somente no\nrecurso de apelação (REsp 1.704.520/MT, Rel. Ministra NANCY\nANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 19/12/2018).\n2. No caso, o Tribunal Estadual aplicou o precedente qualificado do\nSTJ acerca da taxatividade mitigada do rol do art. 1.015 do CPC/2015\ne não conheceu do agravo de instrumento, em razão da inexistência\nde previsão legal e de urgência para ensejar referida mitigação.\n3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a\njurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai\na incidência da Súmula 83/STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a348850e0e967cf7dffcb23f884f32d96cbc0f133e759b5fddd8d8221b77a0f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"94508991d19f09875470894e63c5f606d557289ecbe1583bed77f1e787804e22","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
