{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95520,"origem":"stj","sha256_origem":"b39c4d3e3ed83708a3cf6edc7e551fb658eaf6a04bae2350b482086175e83967","registro_original":{"id_fonte":"000909015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2689488","numero_registro":"202402534274","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE\nJURÍDICA. TEORIA MENOR DA DESCONSIDERAÇÃO (ART. 28, CAPUT, DO CDC).\nPEENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 83/STJ. ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS\nADOTADAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ orienta no sentido de que, para fins de\naplicação da Teoria Menor da desconsideração da personalidade\njurídica (art. 28, § 5º, do CDC), basta que o consumidor demonstre o\nestado de insolvência do fornecedor ou o fato de a personalidade\njurídica representar um obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos\ncausados. Precedentes.\n2. No caso, as instâncias ordinárias consignaram que foram\ncomprovados os requisitos necessários à desconsideração da\npersonalidade jurídica, em razão do reconhecimento de obstáculos ao\nressarcimento dos prejuízos causados à consumidora por parte dos\ndevedores diretos, bem como a demonstração da confusão patrimonial\nentre as devedoras e a recorrente. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n3. A alteração das premissas adotadas no acórdão recorrido, no\nsentido de se concluir que as questões não demandam dilação\nprobatória, tal como propugnada, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"da620026add5e729d5852f143b79f00e83fc6b2b18e05a1a06954fed1305316d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b39c4d3e3ed83708a3cf6edc7e551fb658eaf6a04bae2350b482086175e83967","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
