{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95525,"origem":"stj","sha256_origem":"843f15a4d2480ae76b2eab7eeba7b80973ba76e9e60e6f3a70c6474bbdec0651","registro_original":{"id_fonte":"000909020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640297","numero_registro":"202401517938","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EMBARGOS À EXECUÇÃO -\nDECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA\nDOS EMBARGANTES.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta no sentido de que\n\"excepcionalmente, quando a certeza acerca da existência do ajuste\ncelebrado pode ser obtida por outro meio idôneo, ou no próprio\ncontexto dos autos, a exigência da assinatura de duas testemunhas no\ndocumento particular pode ser mitigada\" (AgInt no AREsp n.\n2.331.288/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).\n1.2. Rever o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de\naferir a presença dos requisitos necessários para a validade do\ntítulo executivo (certeza, liquidez e exigibilidade), forçosamente,\nensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das\nprovas juntadas ao processo, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.\n2. Esta Corte Superior de Justiça tem entendimento no sentido de que\na incidência do referido óbice impede o exame de dissídio\njurisprudencial, na medida em que falta identidade entre os\nparadigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista\na situação fática do caso concreto, com base na qual deu solução à\ncausa a Corte de origem. Precedentes.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6fff7bb735950353aa02a64109ae455f0e85f91c43e1f92766a71239249b9871","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"843f15a4d2480ae76b2eab7eeba7b80973ba76e9e60e6f3a70c6474bbdec0651","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
