{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95533,"origem":"stj","sha256_origem":"bbe496d5cbc6e8ef558a10e65a0ffde74756944fe9a0146c7a8e7c2e50ee8f90","registro_original":{"id_fonte":"000909057","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2661276","numero_registro":"202402046098","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO. PROVA PERICIAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão da 5ª\nCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em\napelação nos autos de ação de investigação de paternidade, onde o\nsuposto pai faleceu durante o trâmite da demanda.\n2. A sentença de primeira instância julgou procedente o pedido de\nreconhecimento de paternidade com base em exames de DNA que\nindicaram probabilidade superior a 99% de que o falecido é o pai\nbiológico do autor.\n3. Os sucessores do falecido apelaram, alegando equívocos no laudo\ndo IMESC e pedindo a realização de novo exame de DNA. O Tribunal de\nJustiça de São Paulo manteve a decisão de primeira instância,\nconsiderando suficientes as perícias realizadas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a prova pericial realizada pelo IMESC, que indicou probabilidade\nde paternidade superior a 99%, é suficiente para o reconhecimento de\npaternidade post mortem, ou se há necessidade de um novo exame de\nDNA.\n5. Outra questão é a alegação de omissão e falta de fundamentação do\nacórdão recorrido.\nIII. Razões de decidir\n6. As alegações de omissão e falta de\nfundamentação do acórdão recorrido não foram conhecidas, com base na\nSúmula n. 284 do STF, pois a parte recorrente não demonstrou de\nforma clara e objetiva em que consistiram os vícios apontados.\n7. A prova pericial realizada pelo IMESC foi considerada suficiente\ne fidedigna, com base nos elementos de convicção coletados do acervo\nfático-probatório dos autos, inviabilizando o reexame do tema na\nvia especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n8. O laudo pericial indicou probabilidade de paternidade superior a\n99%, o que é suficiente para o reconhecimento da paternidade.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prova pericial que indica probabilidade\nde paternidade superior a 99% é suficiente para o reconhecimento de\npaternidade post mortem. 2. A alegação de omissão no acórdão\nrecorrido deve ser demonstrada de forma clara e objetiva para ser\nconhecida.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 1.022, II; CPC, art.\n489, § 1º, IV e VI; CF/1988, art. 105, III, a. Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, Súmula n. 284; STJ, Súmula n. 7.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"63abc205a2149afab42a89f296f78c9dff191709c193e0301418f395a6de1659","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
