{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95535,"origem":"stj","sha256_origem":"63bcabdf190978c8ae1b20246ad2120c87f2ba0b07c8cff7403a2fa0b7f3fc15","registro_original":{"id_fonte":"000909059","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2635486","numero_registro":"202401661462","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORREÊNCIA. RESCISÃO\nCONTRATUAL. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. TAXA DE FRUIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR\nBENFEITORIAS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso em apelação nos autos\nde ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e\nperdas e danos. O acórdão recorrido reconheceu a possibilidade de\nretenção de 25% dos valores pagos pelo comprador inadimplente e a\ncobrança de taxa de fruição, negando indenização por benfeitorias\ndevido à irregularidade das obras realizadas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a decisão recorrida violou os artigos 489, § 1º, IV, VI, 1.022,\ncaput, II, do CPC, ao não enfrentar as arguições de enriquecimento\nsem causa, vedação de retenção integral de valores pagos e\nbenfeitorias, e vedação de bis in idem em desfavor do consumidor.\n3. Outra questão em discussão é a alegação de violação dos artigos\n4º, III, 51, IV, 53, caput, do CDC, 417, 884, parágrafo único do CC,\ne 9º, § 1º, VIII e XII, da Lei Federal n. 13.465/2017, em razão do\nenriquecimento sem causa decorrente da cumulação da retenção de 25%\ncom a taxa de fruição e da não indenização pela construção do\nimóvel.\nIII. Razões de decidir\n4. A Corte de origem examinou e decidiu, de\nmodo claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não\nocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido,\nafastando a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC.\n5. As conclusões adotadas na origem se coadunam com a jurisprudência\ndo STJ, que permite a retenção de 25% dos valores pagos em caso de\nrescisão contratual por culpa do comprador, a fixação de indenização\npela ocupação do bem, e a cumulação da retenção com a taxa de\nfruição.\n6. A alegação de violação do art. 9º, § 1º, VIII e XII, da Lei n.\n13.465/2017 não foi demonstrada de forma clara e compreensível,\nimpedindo o conhecimento do recurso especial por deficiência de\nfundamentação.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A retenção de 25% dos valores pagos é\npermitida em caso de rescisão contratual por culpa do comprador. 2.\nA cumulação da retenção com a taxa de fruição é permitida. 3. A\nindenização por benfeitorias depende da regularidade da obra.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC, arts. 489, § 1º, IV, VI,\n1.022; CDC, arts. 4º, III, 51, IV, 53; CC, arts. 417, 884; Lei n.\n13.465/2017, art. 9º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no\nAREsp n. 2.083.838/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino,\nTerceira Turma, julgado em 3/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.954.373/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 3/10/2022; STJ, AgInt no AREsp n. 2.485.608/RJ, relatora\nMinistra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/2/2025;\nAgInt nos EDcl no REsp n. 2.087.8258/SP, relator Ministro João\nOtávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023; AgInt no REsp\nn. 1.961.279/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 30/5/2022; AgInt nos EDcl no AgInt no REsp n.\n1.843.743/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 26/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art4","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art51","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art53","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2017-07-11;13465!art9_par1"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884 PAR:ÚNICO","LEG:FED LEI:013465 ANO:2017\n        ART:00009 PAR:00001 INC:00008 INC:00012","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00004 INC:00003 ART:00051 INC:00004 ART:00053"],"jurisprudencia_citada":"(PERCENTUAL DE RETENÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - DESISTÊNCIA DO\nCOMPRADOR - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2485608>>-RJ\n(COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO - OCUPAÇÃO - INDENIZAÇÃO -\nSÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2087828>>-SP\n(INDENIZAÇÃO POR EDIFICAÇÃO - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1961279>>-PR\n(PERCENTUAL DE RETENÇÃO E TAXA DE FRUIÇÃO - CUMULAÇÃO - SÚMULA\n83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1843743>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e9992b09578a4a8210ec8070f16a2452d4d5973f787d61e4174e89c3cf8fa3ce","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
