{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95538,"origem":"stj","sha256_origem":"0f0671a77e6ce89e6dee75ce7a4e13c10120968046f9709971f984d992cb8a35","registro_original":{"id_fonte":"000909082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2605280","numero_registro":"202401123104","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO. AGRAVO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto por operadora de saúde\ncontra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em\nrazão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, nos autos de\nação de obrigação de fazer cumulada com tutela antecipada e\nindenização por danos morais.\n2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão de\nprimeiro grau que rejeitou a impugnação da operadora de saúde, que\nnão forneceu os materiais prescritos para cirurgia, resultando na\nmajoração da multa cominatória.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a multa cominatória imposta à operadora de saúde por\ndescumprimento de decisão judicial deve ser reduzida, considerando a\nalegação de desproporcionalidade e enriquecimento ilícito da parte\ncontrária.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ permite a\nmodificação do valor da multa cominatória quando demonstrado o\ncumprimento parcial superveniente da obrigação, não havendo\npreclusão ou coisa julgada quanto ao valor fixado.\n6. A multa cominatória deve ser fixada com observância dos\nprincípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo reduzida\npara R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a 60 dias, totalizando\nR$ 60.000,00.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno provido para, em novo exame,\nconhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.\nTese de julgamento:  \"1. A multa cominatória pode ser revista a\nqualquer tempo, observando os princípios da proporcionalidade e\nrazoabilidade. 2. A modificação do valor da multa é cabível quando\ndemonstrado o cumprimento parcial superveniente da obrigação\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 537, § 1º, I e II; CC,\nart. 884.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgInt no AREsp n.\n2.233.172/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 19/6/2023; STJ, AgInt no REsp n. 2.021.422/MA,\nrelator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 3/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art884","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art537_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00537 PAR:00001 INC:00001 INC:00002","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00884"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO PARCIAL SUPERVENIENTE DA OBRIGAÇÃO - MULTA -\nMODIFICAÇÃO DO VALOR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2233172>>-PR\n(DECISÃO QUE FIXA MULTA COMINATÓRIA - PRECLUSÃO - COISA JULGADA)\n   STJ - <<REsp 1333988>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 705,\n706),\n         <<AgInt no REsp 2021422>>-MA\n(MULTA - PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1699793>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ac1f11794f6b13825a35770606ee54b4cb45dff68c0edff88a86fa94c068ef37","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f0671a77e6ce89e6dee75ce7a4e13c10120968046f9709971f984d992cb8a35","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
