{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95546,"origem":"stj","sha256_origem":"551271113438de5fc50126935886c4a266f5bd83860206875603f8bd95589a4d","registro_original":{"id_fonte":"000909271","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2718087","numero_registro":"202403000653","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a\nagravo em recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. Existência de ofensa aos arts. 373, 489, § 1º, e 1.022 do\nCPC/2015, 212 e 221 do CC e 6º e 43 do CDC e aplicabilidade das\nSúmulas n. 5, 7, 83 e 211 do STJ e 284 do STF.\nIII. Razões de decidir\n3. Considera-se deficiente, a teor da Súmula n. 284/STF, a\nfundamentação recursal carente da indicação dos dispositivos legais\nsupostamente violados.\n4. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada e coerente, não\nincorrendo em vícios de fundamentação ou negativa de prestação\njurisdicional, conforme os arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC/2015.\n5. A revisão do acórdão, quanto à suficiência dos documentos\njuntados pela parte agravada para fins de comprovação da existência\nda dívida, demandaria reavaliação do contrato e incursão no campo\nfático-probatório, o que é vedado na via especial, conforme as\nSúmulas n. 5 e 7 do STJ.\n6. A ausência de contrato formal não impede o julgamento do mérito\nem ação de cobrança, desde que existam outros elementos probatórios\nsuficientes, conforme jurisprudência do STJ.\n7. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo\napós a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento\ndo recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da\nSúmula n. 211/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A ausência de indicação do dispositivo de\nlei federal supostamente violado caracteriza deficiência na\nfundamentação recursal, a teor da Súmula n. 284 do STF. 2. A decisão\nfundamentada do Tribunal de origem não configura omissão ou\nnegativa de prestação jurisdicional. 3. A reavaliação de cláusulas\ncontratuais e elementos fático-probatórios é vedada em recurso\nespecial, conforme as Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 4. A ausência de\ncontrato formal não impede o julgamento do mérito em ação de\ncobrança, desde que existam outros elementos probatórios\nsuficientes. 5. A falta do enfrentamento da tese pelo acórdão\nrecorrido impede o conhecimento da matéria em sede especial, por\nfalta de prequestionamento.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 489, § 1º, e 1.022;\nCC, arts. 212 e 221.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.312.796/SP,\nRel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27.11.2018; STJ,\nREsp n. 1.115.754/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira\nTurma, julgado em 12/4/2011.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"12c57a7cdd171f1c118aba9be2fb3698eebc498fbb5ca5e6f7b1d40b6b9be24a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
