{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95549,"origem":"stj","sha256_origem":"5e4c7155c22a9305b3f71af498e11bb31dc6e829956177ce9e9b9636b03e1f1c","registro_original":{"id_fonte":"000909274","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725658","numero_registro":"202403125971","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO.\nTEMPESTIVIDADE DO RECURSO COMPROVADA. PARTILHA DE BENS. APONTAMENTO\nDE VIOLAÇÃO A SÚMULA. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA\nCONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO\nCONHECIDO.\n1. A tempestividade do recurso foi comprovada com a apresentação de\ndocumento hábil, expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São\nPaulo. Reconsideração.\n2. \"Não é possível a interposição do Recurso Especial sob a alegação\nde contrariedade a ato normativo secundário, tais como Resoluções,\nPortarias, Regimentos, Instruções Normativas e Circulares, bem como\na Súmulas dos Tribunais, por não se equipararem ao conceito de lei\nfederal\" (REsp 1.722.614/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Segunda\nTurma, julgado em 17/4/2018, DJe de 23/5/2018).\n3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em\nnovo julgamento, conhecer do agravo para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"45b464094bf479fbc0cecf63ad4457d64cc5de07a7cdde37d848fc337ccec1af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
