{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95556,"origem":"stj","sha256_origem":"a43556dbd80483e0b74efdef1692f257095d9b8483f55463c85c704f0c79e41e","registro_original":{"id_fonte":"000909281","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1862389","numero_registro":"202100863554","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO\nCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR\nANALOGIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SEM\nPRÉVIA FIXAÇÃO NA ORIGEM. PRECLUSÃO. NÃO PROVIMENTO.\n1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015,\nnão se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o\nfundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do\nenunciado n. 182 da Súmula do STJ.\n2. Alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo\nCivil/2015 sem a indicação das teses omitidas, em evidente alegação\ngenérica de contrariedade ao referido dispositivo. Súmula 284 do\nSTF.\n3. A majoração de honorários advocatícios recursais, nos termos do\nart. 85, § 11, do Código de Processo Civil/2015, exige a prévia\nfixação da verba honorária na instância ordinária. Precedentes do\nSTJ. Incidência da Súmula 83 do STJ.\n4. A ausência de insurgência oportuna contra a não fixação de\nhonorários na primeira instância gera preclusão, impossibilitando a\ndiscussão do tema em momento posterior.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a3b580552e3ec4ab4b157705654de343b7b34418f03ec88eee1568e2f7d09f5d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a43556dbd80483e0b74efdef1692f257095d9b8483f55463c85c704f0c79e41e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
