{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95560,"origem":"stj","sha256_origem":"542703cf89d21e1b1d57b70a49c8469fb1f88c0f99c1ef6d7c9839bbe2c77f2c","registro_original":{"id_fonte":"000909285","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688171","numero_registro":"202402519210","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS\nDA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que\nrejeitou os embargos de declaração opostos à decisão da Presidência\ndo Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em\nrecurso especial, aplicando ao caso analogicamente a Súmula n. 182\ndo STJ, por falta de impugnação específica dos fundamentos da\ndecisão de inadmissibilidade do recurso especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a parte agravante impugnou adequadamente os fundamentos da\ndecisão que inadmitira o recurso especial, especialmente no que\ntange à aplicação da Súmula n. 83 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O Superior Tribunal de Justiça concluiu que\na parte agravante não impugnou especificamente o fundamento da\ndecisão agravada, uma vez que não demonstrou a inaplicabilidade ou\nsuperação do julgado apontado na decisão de inadmissão do recurso\nespecial.\n4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial é incindível e\ndeve ser impugnada em sua integralidade, conforme entendimento do\nSTJ.\n5. A refutação apta a infirmar a decisão agravada deve ser efetiva,\nespecífica e motivada, o que não ocorreu no caso em análise.\n6. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não é\ncabível, pois não está configurada a manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão de inadmissibilidade do recurso\nespecial deve ser impugnada em sua integralidade, e a falta de\nimpugnação específica dos fundamentos enseja a aplicação da Súmula\nn. 182 do STJ. 2. A aplicação de multa prevista no art. 1.021, § 4º,\ndo CPC requer a configuração de manifesta inadmissibilidade do\nagravo interno\".\nDispositivos relevantes citados:  CPC, art. 932, III e 1.021, § 4º;\nRISTJ, art. 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante\ncitada:  STJ, AgInt no AREsp n. 2.072.074/BA, relator Ministro Marco\nBuzzi, Quarta Turma, julgado em 23/6/2022; STJ, AgInt no AREsp n.\n1.475.222/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,\njulgado em 28/10/2019; STJ, EAREsp n. 746.775/PR, relator Ministro\nJoão Otávio de Noronha, relator para o acórdão Ministro Luis Felipe\nSalomão, Corte Especial, julgado 19/9/2018; AgInt no RMS n.\n51.042/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma,\njulgado em 28/3/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c347892512e6ed0219314796cb59c51fd682f2108cf561035aedc24a3b4b352b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"542703cf89d21e1b1d57b70a49c8469fb1f88c0f99c1ef6d7c9839bbe2c77f2c","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
