{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95570,"origem":"stj","sha256_origem":"33f5b618416e7a4c4d4c2f851711ea38e3b232fb56486cd48a4282ccc66bee62","registro_original":{"id_fonte":"000909548","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983238","numero_registro":"202200259069","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-22","data_publicacao":"2025-04-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESTITUIÇÃO\nDE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). PARCELAS INADIMPLIDAS.\nCOMPENSAÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO DA COEXISTÊNCIA DAS\nDÍVIDAS. RECURSO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Estado de São Paulo que negou provimento ao recurso de apelação\nda parte autora, mantendo a possibilidade de compensação das\nparcelas inadimplidas do contrato de arrendamento mercantil com o\nvalor a ser restituído a título de Valor Residual Garantido (VRG).\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em definir: (i) qual o prazo prescricional aplicável às\nprestações inadimplidas do contrato de arrendamento mercantil; e\n(ii) se, ainda que eventualmente prescritas para fins de cobrança\nautônoma, é possível a compensação dessas parcelas com o valor a ser\nrestituído à arrendatária a título de VRG.\nIII. Razões de decidir\n3. A pretensão de cobrança das parcelas inadimplidas em contrato de\narrendamento mercantil submete-se ao prazo prescricional quinquenal\nprevisto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, por configurarem\ndívidas líquidas constantes de instrumento particular.\n4. Na rescisão antecipada do contrato de arrendamento mercantil por\ninadimplemento do arrendatário, com reintegração do bem à posse do\narrendador, é necessária apuração do saldo a ser restituído a título\nde Valor Residual Garantido (VRG), podendo-se deduzir as parcelas\nvencidas e não pagas, por meio de compensação legal, nos termos dos\narts. 368 e 369 do Código Civil.\n5. A compensação opera por força de lei (ipso iure) no exato momento\nem que coexistem as dívidas compensáveis dotadas dos requisitos de\nliquidez, exigibilidade e fungibilidade. A sentença que reconhece a\ncompensação tem natureza declaratória, com efeitos ex tunc.\n6. Dívidas prescritas não são compensáveis por falta do requisito da\nexigibilidade. No entanto, se a prescrição se consumar após o\nmomento da coexistência das dívidas, ela não impedirá o\nreconhecimento dos efeitos da compensação já operada por força de\nlei.\n7. No contrato de arrendamento mercantil, o momento da coexistência\ndas dívidas compensáveis ocorre quando da rescisão do contrato e\nvenda do bem, instante em que o arrendatário passa a ter direito à\nrestituição do VRG e o arrendador consolida seu direito ao\nrecebimento das parcelas inadimplidas.\n7.1. No caso presente, o momento da coexistência das dívidas\n(junho/2010) antecedeu a consumação do prazo prescricional das\nparcelas inadimplidas (entre dezembro/2014 e abril/2015), sendo\nlegítima a compensação realizada.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso desprovido.\nTese de julgamento: \"1. O prazo prescricional para a cobrança das\nparcelas inadimplidas é quinquenal. 2. A compensação das parcelas\ninadimplidas com o VRG é possível quando as dívidas coexistem e são\nexigíveis. 3. A prescrição posterior ao momento da coexistência das\ndívidas não impede a compensação já operada por força de lei.\"\nDispositivos relevantes citados: Código Civil, arts. 205, 206, § 5º,\nI, 368, 369.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp\n1.951.664/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n02.05.2022; STJ, REsp 1.099.212/RJ, Rel. Min. Massami Uyeda, Segunda\nSeção, julgado em 27.02.2013.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUARTA TURMA, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art206_par5","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art368","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art369"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00206 PAR:00005 INC:00001 ART:00368 ART:00369"],"jurisprudencia_citada":"(RESTITUIÇÃO DE VRG - PRAZO PRESCRICIONAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1951664>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2056176>>-SP\n(VALOR RESIDUAL GARANTIDO - PARCELAS INADIMPLIDAS)\n   STJ - <<REsp 1528626>>-RS, <<AgRg no AREsp 268753>>-RS\n(VALOR RESIDUAL GARANTIDO - FORMA DE CÁLCULO DA DEVOLUÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1099212>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 500)\n(PARCELAS INADIMPLIDAS - COMPENSAÇÃO - PRESCRIÇÃO - COEXISTÊNCIA DAS\nDÍVIDAS)\n   STJ - <<REsp 2007141>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"a63e2abfebe36687ba92e6c8c56775079e09de82552a5bfc56eacb210e5e0652","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"33f5b618416e7a4c4d4c2f851711ea38e3b232fb56486cd48a4282ccc66bee62","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
