{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95587,"origem":"stj","sha256_origem":"d68ac16dd98d900cb2863925beab6c9f80558d794f0fbaf2777172d699f548e5","registro_original":{"id_fonte":"000909716","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1990764","numero_registro":"202200675915","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITALAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO\nSERVIÇO. DEFEITO NO EQUIPAMENTO OU INSTRUMENTO UTILIZADO. DECISÃO\nULTRA OU EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS\nFUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO\nRECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.\n83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.\nNÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do\nrecurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.\nII. Questão em discussão\n2. Consiste em analisar se o hospital pode ser responsabilizado\nobjetivamente por falha na prestação de serviço, decorrente de\ndefeito em equipamento utilizado em procedimento cirúrgico, bem como\nse ocorreu julgamento ultra ou extra petita.\nIII. Razões de decidir\n3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão\nrecorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da\nSúmula n. 283/STF.\n4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do\nSTJ, que reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais por\ndefeitos nos serviços prestados, incluindo equipamentos utilizados\nem procedimentos cirúrgicos. Incidência da Súmula n. 83/STJ.\n5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à\nresponsabilidade do hospital pela falha na prestação do serviço\nexigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado\npela Súmula n. 7 do STJ.\n6. A alegação de julgamento extra petita não prospera, pois o\ntribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das\npartes, pode proceder à subsunção normativa utilizando fundamentos\njurídicos diversos dos expendidos pelas partes.\n7. O conhecimento do recurso pela alínea \"c\" do permissivo\nconstitucional exige a demonstração da divergência, mediante o\ncotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de\nmodo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou\nidentifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e\n1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se\ndesincumbiu.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. A responsabilidade objetiva dos hospitais,\nprevista no art. 14 do CDC, limita-se aos serviços relacionados ao\nestabelecimento empresarial, como instalações, equipamentos e\nserviços auxiliares. 2. Não há julgamento ultra ou extra petita\nquando o tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos\ndas partes, procede à subsunção normativa utilizando fundamentos\njurídicos diversos dos expendidos pelas partes.\"\nDispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, arts. 141,\n485, VI, e 492.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.\n1.892.763/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.855.471/SP, Rel. Min. Maria\nIsabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 2.497.947/AM, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 24/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00141 ART:00492","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00014"],"jurisprudencia_citada":"(HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2342723>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1892763>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 1855471>>-SP\n(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1626727>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2272912>>-DF\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - SÚMULA 83/STJ)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2497947>>-AM,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2084187>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"636e3e4daafa71d1ec9163fcaae10c7a19e5cf1e07271cfd7763486b97922873","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
