# Registro público: STJ — 1990764

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95587/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95587.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d68ac16dd98d900cb2863925beab6c9f80558d794f0fbaf2777172d699f548e5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909716
- **Número de registro na fonte:** 202200675915
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do
recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.

### II. Questão em discussão

2. Consiste em analisar se o hospital pode ser responsabilizado
objetivamente por falha na prestação de serviço, decorrente de
defeito em equipamento utilizado em procedimento cirúrgico, bem como
se ocorreu julgamento ultra ou extra petita.

### III. Razões de decidir

3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais por
defeitos nos serviços prestados, incluindo equipamentos utilizados
em procedimentos cirúrgicos. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à
responsabilidade do hospital pela falha na prestação do serviço
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula n. 7 do STJ.
6. A alegação de julgamento extra petita não prospera, pois o
tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das
partes, pode proceder à subsunção normativa utilizando fundamentos
jurídicos diversos dos expendidos pelas partes.
7. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o
cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de
modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e
1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se
desincumbiu.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade objetiva dos hospitais,
prevista no art. 14 do CDC, limita-se aos serviços relacionados ao
estabelecimento empresarial, como instalações, equipamentos e
serviços auxiliares. 2. Não há julgamento ultra ou extra petita
quando o tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos
das partes, procede à subsunção normativa utilizando fundamentos
jurídicos diversos dos expendidos pelas partes."
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, arts. 141,
485, VI, e 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
1.892.763/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.855.471/SP, Rel. Min. Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgInt nos
EDcl no AREsp n. 2.497.947/AM, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 24/6/2024.

## Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL HOSPITALAR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO
SERVIÇO. DEFEITO NO EQUIPAMENTO OU INSTRUMENTO UTILIZADO. DECISÃO
ULTRA OU EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS
FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. ACÓRDÃO
RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N.
83 DO STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
NÃO DEMONSTRAÇÃO. DECISÃO MANTIDA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu em parte do
recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento.
II. Questão em discussão
2. Consiste em analisar se o hospital pode ser responsabilizado
objetivamente por falha na prestação de serviço, decorrente de
defeito em equipamento utilizado em procedimento cirúrgico, bem como
se ocorreu julgamento ultra ou extra petita.
III. Razões de decidir
3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da
Súmula n. 283/STF.
4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do
STJ, que reconhece a responsabilidade objetiva dos hospitais por
defeitos nos serviços prestados, incluindo equipamentos utilizados
em procedimentos cirúrgicos. Incidência da Súmula n. 83/STJ.
5. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à
responsabilidade do hospital pela falha na prestação do serviço
exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado
pela Súmula n. 7 do STJ.
6. A alegação de julgamento extra petita não prospera, pois o
tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos das
partes, pode proceder à subsunção normativa utilizando fundamentos
jurídicos diversos dos expendidos pelas partes.
7. O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a demonstração da divergência, mediante o
cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de
modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou
identifiquem os casos confrontados (arts. 255, § 1º, do RISTJ e
1.029, § 1º, do CPC/2015), ônus do qual a parte recorrente não se
desincumbiu.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A responsabilidade objetiva dos hospitais,
prevista no art. 14 do CDC, limita-se aos serviços relacionados ao
estabelecimento empresarial, como instalações, equipamentos e
serviços auxiliares. 2. Não há julgamento ultra ou extra petita
quando o tribunal, adstrito às circunstâncias fáticas e aos pedidos
das partes, procede à subsunção normativa utilizando fundamentos
jurídicos diversos dos expendidos pelas partes."
Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CPC/2015, arts. 141,
485, VI, e 492.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n.
1.892.763/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
24/6/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 1.855.471/SP, Rel. Min. Maria
Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/8/2024; STJ, AgInt nos
EDcl no AREsp n. 2.497.947/AM, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma,
julgado em 24/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOSPITAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2342723>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1892763>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1855471>>-SP
(FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1626727>>-RJ,
         <<AgInt no AREsp 2272912>>-DF
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2497947>>-AM,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2084187>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00141 ART:00492
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1779513](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18771/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2252325](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154045/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2068089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52179/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 14 do CDC: fato do serviço e o dano ao cliente](https://wikijuridica.com.br/leis/cdc-art-14/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 14 diz que o fornecedor de serviços responde pela reparação dos prejuízos que decorram de defeitos relativos à prestação, independentemente de culpa, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre o uso e os riscos do serviço.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Como o art. 14 estrutura a responsabilidade do fornecedor

- **Âncoras documentais:** responsabilidade, servico
- **SHA-256 do HTML autoral:** 2eda900bf7d7393787f4a8771eb1fd478f4940f2d14da6ecefc76deec7597d6c
- **SHA-256 do registro documental:** d68ac16dd98d900cb2863925beab6c9f80558d794f0fbaf2777172d699f548e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcdc-art-14%2F)

### [REsp 1.993.772 do STJ: julgamento ultra ou extra petita](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1993772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.993.772 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de junho de 2022, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de julgamento ultra ou extra petita, não configuração e efeito expansivo subjetivo dos recursos. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extra, petita, ultra
- **SHA-256 do HTML autoral:** a28e27065f7047f105c5f011dc1f48f9715c8b2ebba15b79b49bae0b8f38b07b
- **SHA-256 do registro documental:** d68ac16dd98d900cb2863925beab6c9f80558d794f0fbaf2777172d699f548e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1993772%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d68ac16dd98d900cb2863925beab6c9f80558d794f0fbaf2777172d699f548e5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

