# Registro público: STJ — 2004640

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-28
- **Publicação:** 2025-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95592/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/95592.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b070aac21484d0b87151275925618fe1e6f57d5655c1262bc8f717f30413d8d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000909753
- **Número de registro na fonte:** 202103611215
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL.
MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. SUSPENSÃO.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o
período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay
period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a
satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da
preservação da empresa. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CREDOR EXTRACONCURSAL.
MEDIDAS DE BUSCA E APREENSÃO. EXAURIMENTO DO STAY PERIOD. SUSPENSÃO.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
1. A partir da entrada em vigor da Lei n. 14.112/2020, com
aplicação imediata aos processos em trâmite, uma vez exaurido o
período previsto no art. 6º, § 4º, da Lei n. 11.101/2005 (stay
period), não é possível que o Juízo da Recuperação Judicial obste a
satisfação de crédito extraconcursal com suporte no princípio da
preservação da empresa. Precedentes.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Stay period: o que a recuperação judicial suspende](https://wikijuridica.com.br/empresarial/stay-period-180-dias-o-que-suspende/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os incisos de suspensão do art. 6º não se aplicam aos créditos dos arts. 49, §§ 3º e 4º. Durante o stay period, porém, o juízo da recuperação pode suspender atos de constrição sobre bens de capital essenciais à atividade, mediante cooperação jurisdicional, conforme o § 7º-A. A proteção recai sobre o ato e o bem essencial, não transforma o crédito excluído em crédito sujeito.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que não é suspenso

- **Âncoras documentais:** period, stay
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1e321ec7ff053597eacd36fcbe03778209e84a0f2e37cb0d2c81d9dbc544b30f
- **SHA-256 do registro documental:** 8b070aac21484d0b87151275925618fe1e6f57d5655c1262bc8f717f30413d8d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fempresarial%2Fstay-period-180-dias-o-que-suspende%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2004640 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 8b070aac21484d0b87151275925618fe1e6f57d5655c1262bc8f717f30413d8d
- **SHA-256 do comentário:** ac2a5a6cd1f0db6e9fd2dcd86183af671c65aa91cb216ad16ffce15fc722cbe7
