{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":95594,"origem":"stj","sha256_origem":"a67d4afdfa761d4ad60ad7fb8b65be4e3a1aa4c2c38ece38d3d11bb09ac1a37e","registro_original":{"id_fonte":"000909758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1920316","numero_registro":"201902605730","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2025-04-28","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO\nESPECIAL. FALÊNCIA. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITO DO FUNDO GAMA.\nADMINISTRAÇÃO ESPECIAL TEMPORÁRIA EXERCIDA PELO FGC. PARECER\nJURÍDICO APRESENTADO COMO REFORÇO ARGUMENTATIVO. REEXAME DE PROVAS.\nINAPLICABILIDADE DAS ALEGAÇÕES DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 437, § 1º, DO\nCPC E 83, VIII, B, DA LEI N. 11.101/2005. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo interno interposto por Banco Cruzeiro do Sul S.A. contra\ndecisão que não conheceu do recurso especial, por incidência das\nSúmulas n. 7 e 83 do STJ. O agravante sustenta que a matéria\ndebatida é exclusivamente jurídica e que o FGC exerceu poderes de\nadministração ordinária durante o RAET, de modo a atrair a\nsubordinação dos créditos nos termos do art. 83, VIII, b, da Lei\n11.101/2005. Também alega cerceamento de defesa, em razão da\nausência de manifestação sobre parecer jurídico juntado pelo Fundo\nGama.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o parecer\njurídico apresentado pelo Fundo Gama configura documento novo, apto\na justificar nulidade processual por ausência de contraditório; e\n(ii) definir se os créditos do Fundo Gama, cujo único cotista é o\nFGC, devem ser classificados como subordinados, em razão da gestão\nexercida pelo FGC durante o Regime de Administração Especial\nTemporária (RAET).\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. O STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que parecer\njurídico apresentado por parte interessada constitui mero reforço\nargumentativo e não documento novo para os fins do art. 437, § 1º,\ndo CPC/2015, dispensando, assim, a oitiva da parte contrária.\n4. O acórdão recorrido é expresso ao afastar a influência do parecer\nna fundamentação da decisão de mérito, não havendo prejuízo\nconcreto à parte agravante. Aplica-se, portanto, a Súmula n. 83 do\nSTJ.\n5. A reclassificação do crédito do Fundo Gama exige reexame das\npremissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem,\nespecialmente quanto à natureza da administração exercida pelo FGC,\no que encontra vedação na Súmula n. 7 do STJ.\n6. O Tribunal de origem consignou que a gestão exercida pelo FGC,\ncomo administrador especial temporário nomeado pelo Bacen, não se\nequipara à administração ordinária mencionada no art. 83, VIII, b,\nda Lei 11.101/2005, por não haver autonomia plena nem vínculo\nfiduciário com os antigos controladores do banco.\n7. A tentativa de demonstrar que o FGC atuou como administrador\nordinário exigiria incursão no conteúdo probatório dos autos, o que\nnão se admite na via estreita do recurso especial.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Agravo interno desprovido.\nTese de julgamento: \"1. Parecer jurídico apresentado por parte\ninteressada não constitui documento novo para os fins do art. 437, §\n1º, do CPC/2015, dispensando a intimação da parte contrária. 2. A\nadministração especial temporária exercida pelo FGC, sob nomeação do\nBacen e fiscalização direta, não se confunde com a administração\nordinária prevista no art. 83, VIII, \"b\", da Lei 11.101/2005, não\nensejando a subordinação dos créditos. 3. A reavaliação da natureza\njurídica da atuação do FGC durante o RAET demanda reexame\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ.\"\nDispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 437, § 1º; Lei n.\n11.101/2005, art. 83, VIII, b; CC/2002, art. 1.361, § 1º.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.641.901/SP, relator\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 9.11.2017; STJ,\nAgRg no REsp n. 913.720/DF, relator Ministro Humberto Martins,\nSegunda Turma, julgado em 4.6.2009; STJ, AgInt no AREsp n.\n882.405/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em\n15.5.2018; STJ, AgInt no AREsp n. 746.784/RO, relator Ministro\nMarco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 20.3.2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art437"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00437"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/09b90926-d244-41ef-ac52-710c58d87874/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"ed535b7fe81af132b2dfe248b34787d0f17f2472bca8b31fc817b051d42a7cea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a67d4afdfa761d4ad60ad7fb8b65be4e3a1aa4c2c38ece38d3d11bb09ac1a37e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
